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sábado, 21 de julho de 2012
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Apoie o recurso do MSM à Procuradoria Geral Eleitoral
O Movimento dos Sem Mídia recebeu em sua sede, nesta semana, correspondência enviada pela Procuradoria Geral Eleitoral e firmada pela vice-procuradora-geral-eleitoral, doutora Sandra Cureau.
A correspondência versou sobre a representação do MSM, encaminhada à PGE em setembro, pedindo punição da Globo e do SBT por infringirem a lei eleitoral ao veicularem opiniões de seus funcionários favoráveis a José Serra e desfavoráveis a Dilma Rousseff.
A representação foi indeferida pela doutora Cureau sob argumentação que se choca com uma saraivada de ações da PGE contra veículos de comunicação por supostamente fazerem exatamente o mesmo que o MSM denunciou em sua representação, só que em relação a Serra.
Diante do exposto, o Movimento dos Sem Mídia está enviando recurso à PGE pedindo a reconsideração da decisão da doutora Cureau. Mas não é só. Valendo-nos da lei, estamos pedindo que nossa representação, em caso de novo indeferimento dessa procuradora, seja submetida a uma decisão colegiada.
A instância a tomar a decisão final será o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois tal decisão não pode ser tomada de maneira tão subjetiva, sobretudo em um momento é que só veículos supostamente simpáticos a Dilma Rousseff estão sendo acusados.
O que se pede neste post, portanto, é que os leitores deste blog e os militantes do MSM deixem seu apoio mais uma vez à nossa organização por meio de um comentário curto. Pede-se que tais comentários sejam institucionais, sem ofensas ou acusações à autoridade constituída.
Devido à exigüidade do prazo para recurso, não será possível esperar todos os comentários de apoio para enviar a representação a Brasília – o que está sendo feito nesta sexta-feira. Todavia, tais apoios serão remetidos posteriormente.
Abaixo, a correspondência da PGE. Em seguida, o recurso do MSM
OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
Atenciosamente,
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
Ao Senhor
EDUARDO GUIMARÃES
Presidente da Organização da Sociedade Civil Movimento dos Sem Mídia – MSM Rua ———–, n° —-, Bairro ————- São Paulo – SP
Referência: Processo Administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
DESPACHO
Trata-se de representação formulada pelo Movimento dos Sem Mídia (MSM), organização da sociedade civil, requerendo a apuração de suposta tentativa de influência ilegal de eleitores, no processo eleitoral em curso, por empresas de comunicação detentoras de concessões públicas de rádio e televisão, em suas programações normais.
Para tanto, elenca dois fatos envolvendo a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que representariam as ilegais tentativas de influenciar os eleitores sobre o pleito presidencial.
Os fatos aduzidos pelo representante dizem respeito a uma entrevista realizada com a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, ao programa Jornal do SBT, e ao comentário proferido por Merval Pereira no canal de televisão a cabo Globo News, ambos veiculados em 1°.09.2010.
Assevera que “o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros (…) podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado”.
Por fim, pleiteia o acompanhamento pela Procuradoria Geral Eleitoral “da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos”.
É o relatório.
Inicialmente, destaco a impossibilidade material de acolhimento do pedido formulado pelo requerente de acompanhamento da “programação diária de todas as redes de televisão e rádio”, sem prejuízo da atuação provocada ou de ofício desta Procuradoria Geral Eleitoral, no exercício de seu mister, a respeito de fatos certos e determinados, tendentes a afetar a legitimidade do processo eleitoral em curso.
Avançando, cumpre esclarecer que a liberdade de imprensa é direito garantido na Constituição Federal e fundamental para o engrandecimento do Estado Democrático de Direito. De outra parte, é certo que tal direito, como qualquer outro, não é absoluto.
Nesse sentido, e em se tratando de eleições, estabeleceu o legislador ordinário, por meio da Lei n° 9.504/97, algumas restrições às programações normais das emissoras de rádio e televisão, com o objetivo de preservar a isonomia entre os participantes do certame eleitoral. Dentre elas. a
vedação de difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligações, a seus órgãos ou representantes.
Ocorre que, da análise das mídias trazidas aos autos pelo requerente, observo que não há como se reconhecer a pecha de atos tendentes a “influir deforma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República”.
Com efeito, tanto a entrevista realizada com a candidata Dilma Rousseff, no “Jornal do SBT\ quanto o comentário do jornalista Merval Pereira, no canal a cabo “Globo News”, tratam da repercussão de notícias amplamente divulgadas pela mídia, a respeito da quebra de sigilos fiscais na Receita Federal do Brasil.
A maneira como tratada a questão, tanto na entrevista quanto no comentário emitido pelo jornalista, traduz críticas de natureza política, inerentes ao ambiente eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, as quais são salutares para o amadurecimento das instituições e para o desenvolvimento da sociedade e devem ser garantidas na sua maior extensão possível.
Ademais, cumpre ao eleitor, e não à Justiça Eleitoral, formular o juízo sobre quem deve receber seu voto, filtrando as informações recebidas dos meios de comunicação de maneira crítica. Entender de forma diversa representaria afirmar que o espectador não tem capacidade para filtrar as informações da forma que melhor lhe convenha.
De outra parte, não é possível chegar à conclusão, aventada pelo requerente, de que a entrevista e o comentário jornalístico teriam veiculado propaganda eleitoral negativa à candidata Dilma Rousseff. Isso porque, na entrevista, a própria candidata nega veementemente qualquer participação naqueles fatos.
Já no comentário do jornalista Merval Pereira, é realizada a crítica ao governo – e não a partidos, candidatos ou coligações – a respeito da elucidação dos fatos atinentes à quebra de sigilos fiscais, não sendo imputado qualquer ato à candidata Dilma Rousseff ou ao seu partido.
Dessa forma, não existe providência a ser adotada por esta Procuradoria Geral Eleitoral.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Dê-se ciência deste despacho ao requerente. Brasília, 5 de outubro de 2010.
SANDRA CUREAU
Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
RECURSO DO MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
BRASÍLIA – DF
Referência: Processo administrativo n° 1.00.000.012019/2010-23
O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social à Rua ————-, Bairro ——–, Cep ——–, vem respeitosamente, perante V.Exa., requerer a reconsideração da decisão proferida por essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral comunicada através do OFÍCIO N° 427/10 – SC, no sentido de arquivamento da Representação de nossa organização, geradora do processo administrativo em epígrafe.
A Representação protocolada nessa D. Procuradoria Geral Eleitoral por nossa organização, entidade da sociedade civil, é de natureza republicana e visa proteger a lisura destas eleições, evitando desvirtuamento da vontade soberana do eleitorado e garantindo a igualdade de tratamento aos candidatos pelas empresas de comunicação que exploram Concessões Públicas, que, afinal, pertencem a todo o povo brasileiro e que, desta maneira, não podem ser usadas de forma velada ou ilegal para favorecer a algum candidato, partido político ou coligação que dispute, sobretudo, o cargo de Presidente da República.
Nesse contexto, devido ao poder que os meios de comunicação de massa com cobertura em todo o território nacional possuem de interferirem na decisão soberana do eleitorado, o que se pretende é garantir que esses meios – sobretudo as concessões públicas de rádio e televisão – se abstenham de tomar partido de grupos políticos, coligações ou candidatos ou de favorece-los por qualquer modo, ação ou artifício, de acordo com o que determina a lei 9504/97 (Lei Geral das Eleições) e suas alterações, artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965.
Recentemente, essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral adotou medidas na defesa dos valores e da legislação que rege a matéria ao denunciar meios de comunicação como a Rede Record e a revista Carta Capital, além de páginas na internet, por supostamente estarem atuando de forma análoga à que o Movimento dos Sem Mídia denuncia em relação às concessões públicas Rede Globo e SBT. Queremos todo o rigor na fiscalização e na aplicação da lei eleitoral vigente e tratamento isonômico a todas as empresas de comunicação, principalmente daquelas que exploram concessões públicas de rádio e televisão na cobertura destas eleições, fundamentais para o futuro do povo brasileiro e dos rumos do nosso País.
O entendimento dessa Procuradoria de que a Rede Record, por exemplo, teria manipulado matérias jornalísticas de forma a favorecer a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República guarda notável semelhança com as reclamações do MSM, apoiada por 3.238 cidadãos brasileiros de todas as regiões do país, de todas as faixas etárias, de todos os estratos da pirâmide social que endossaram a Representação da nossa organização.
No caso da entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal do SBT, por exemplo, essa Procuradoria entende que o comentário do jornalista Carlos Nascimento de que o adversário da candidata do PT à Presidência José Serra, do PSDB, estaria com a “razão” ao acusar a adversária de ter mandado violar o sigilo fiscal da filha desse candidato, teria sido uma “crítica de natureza política”.
Neste exato momento, porém, a Rede Record, por exemplo, está sendo acusada pela Procuradoria Geral Eleitoral de favorecer a campanha do PT à Presidência da República opinando sobre fatos políticos tanto quanto opinou o jornalista do SBT. A acusação da PGE à Rede Record de televisão de que esta teria dispensado tratamento diferenciado aos candidatos do PT e do PSDB também poderia ser usada para o caso do mesmo SBT nas entrevistas que promoveu com José Serra e com Dilma Rousseff, conforme consta em DVDs anexados à representação de nossa organização.
Já no caso do jornalista Merval Pereira, da Rede Globo de televisão, apesar de não ter mencionado diretamente a candidata Dilma Rousseff, deu a entender que a suposta violação de sigilo de tucanos teria sido praticada pelo governo Lula com objetivos eleitorais, ato que obviamente favoreceria a candidata do partido desse governo, encampando tese exaustivamente colocada na mídia pelo candidato José Serra do PSDB e outros dirigentes desse partido.
Por todo o exposto, o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM vem respeitosamente, perante V.Exa. e essa D. Instituição, incumbida pela Constituição Federal como guardiã do regime democrático e do estado de direito, da fiscalização e aplicação da legislação eleitoral e de, funcionalmente, zelar pela observância da legalidade, lisura e manutenção das condições de igualdade na disputa eleitoral em curso, principalmente em relação ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, REQUERER A RECONSIDERAÇÃO dessa douta Procuradoria no que diz respeito a decisão de arquivamento de nossa Representação, prosseguindo com as investigações e demais medidas judiciais cabíveis no âmbito das competências constitucionais e funcionais dessa Douta Procuradoria Geral Eleitoral.
E, em caso de não haver, por parte de V.Exa., reconsideração quanto ao despacho de arquivamento da Representação em questão, requer-se que este Recurso seja imediatamente encaminhado para a análise e apreciação da decisão do arquivamento da Representação ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTITUIÇÃO, pois existe um sentimento cívico e movimento crescente na sociedade de inconformismo com a utilização de meios de comunicação de massa, sobretudo de concessões públicas de rádio e TV, com finalidade de favorecer candidatos, partidos e coligações nas eleições deste ano, o que é comprovado pelos mais de 3 mil cidadãos brasileiros que subscreveram a nossa Representação..
Termos em que,
P.Deferimento.
São Paulo, 15 de Outubro de 2010.
MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM
Eduardo Guimarães
Presidente
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Aviso à imprensa golpista
A Espada de Dâmocles, pintura de Richard Westall
Cumpre-me dar um aviso a determinados navegantes antes que tenham surtos golpistas e/ou ímpetos de usarem concessões públicas para favorecerem ou prejudicarem candidatos a presidente que finalmente travarão o embate eleitoral no próximo domingo.
A representação do Movimento dos Sem Mídia requerendo investigação sobre uso eleitoral de concessões públicas de rádio e tevê por Globo e SBT, foi recebida pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) em 16/9 sob o número 100.0000.0120-19-2010-23.
O processo está em análise jurídica pela vice-procuradora-geral-eleitoral doutora Sandra Cureau, que deverá dar parecer sobre o caso na semana que vem, adotando, assim, os encaminhamentos cabíveis e exigíveis diante da gravidade da denúncia.
Houve atraso na apreciação da matéria devido à alegação pela PGE de que a nova representação do MSM foi equivocadamente apensada à nossa primeira representação sobre as pesquisas, protocolada naquela Procuradoria em abril último.
O processo do MSM, portanto, entrou na pauta da PGE nesta semana e, dessa maneira, só deve receber deliberação da PGE na semana que vem.
É até bom que seja assim. Eventuais novos crimes eleitorais de uso político de concessões públicas de rádio e tevê durante a reta final da eleição de domingo, visando favorecer ou prejudicar um ou mais candidatos, serão apensados ao processo.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
CartaCapital responde à vice-procuradora do TRE
A Editora Confiança, que edita a revista CartaCapital, recebeu na tarde desta quinta-feira 16 um ofício assinado pela Sra. Sandra Cureau, Vice-Procuradora Geral Eleitoral.
Nele somos requisitados a apresentar no prazo de 5 dias as cópias de todos os contratos publicitários que assinamos com o governo federal nos anos de 2009 e 2010.
Nos únicos dois parágrafos do ofício – leia o fac-simile no slide show deste site – não há qualquer referência às motivações que ensejaram a solicitação, nem o nome dos autores do pedido junto ao TRE.
Abaixo, os leitores têm o contéudo integral de nossa resposta ao referido ofício, que será protocolado naquele Tribunal.
Agradecemos desde já as dezenas de cartas e moções de solidariedades que recebemos e informamos aos nossos leitores que na edição de CartaCapital que vai às bancas nesta sexta-feira 24, publicaremos uma matéria sobre o assunto.
Leia aqui a reposta ao TRE:
São Paulo, 20 de setembro de 2010.
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora Geral Eleitoral
Acuso o recebimento do ofício de número 335/10-SC, expedido nos autos do procedimento PA/PGR 1.00.000.010796/2010-33 e, tempestiva e respeitosamente, passo a expor o que se segue.
Para melhor atender ao ofício requisitório de relação nominal de contratos de publicidade celebrados entre o Governo Federal e a Editora Confiança Ltda. – revista CartaCapital –, tomamos a iniciativa e a cautela de consultar, por meio de repórter da nossa sucursal de Brasília, os autos do procedimento geradores da determinação de Vossa Excelência. Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência.
Permito-me observar que a transparência é princípio insubstituível a nortear esta publicação, iniciada em 1994 e sob minha responsabilidade. Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias e perícias voltadas a revelar a ética que nos orienta. Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima, que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), afronta o Estado democrático de Direito e por esta razão é indigna de acolhimento ou defesa e desprovida da qualidade jurídica documental.
A propósito do tema, ao apreciar o inquérito número 1.957-PR em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, o STF decidiu, sobre o valor jurídico da denúncia anônima, só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam “apurar a sua verossimilhança, ou a sua veracidade ”.
Se esse órgão ministerial, apesar do exposto acima, delibera apresentar a requisição referida nesta missiva, seria antes de tudo necessário, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esclarecer e indicar os motivos da mesma, justificação esta que se encontra, me apresso a sublinhar, ausente da aludida requisição.
Cabe ainda ressaltar que todos os contratos firmados pela Administração Pública federal com a Editora Confiança, em atenção ao art. 37 da Constituição Federal, foram devidamente publicados em Diário Oficial da União e nas informações disponibilizadas na internet e, portanto, estão disponíveis à V. Excia.
Por último, esclarecemos que o levantamento de dados referido na requisição desse órgão implicará em uma auditoria nos arquivos dessa editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010. Evidentemente, essas providências não cabem em um exíguo prazo de 5 dias, mas demandam meses de trabalho. Desse modo, se justificada adequadamente a realização de um tal esforço, indagamos ainda sobre a responsabilidade pelos custos correspondentes.
Ausente os pressupostos que justifiquem a instauração da investigação, requeremos o seu arquivamento. E mais ainda, identificado o autor da denúncia ainda mantido sob anonimato, ou no caso desta Procuradoria entender pela existência de indícios a dar suporte à odiosa voz que nos carimba de “imprensa chapa-branca”, nos colocamos à disposição para prestar as informações e abrir nossos arquivos e sigilos bancários e fiscais, observados, sempre e invariavelmente, os preceitos legais aplicáveis.
Atenciosamente,
MINO CARTA
Diretor de redação e sócio majoritário
Editora Confiança Ltda
Diretor de redação e sócio majoritário
Editora Confiança Ltda
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Serra quer censurar o IBGE
E quando ele for eleito (desculpem-me pelo chiste), vai convocar o IBOPE para fazer a PNAD, o Data-Folha para fazer os recenseamentos e deixar o censo agropecuário à cargo da Federação da Agricultura, para que nunca mais alguém diga que a agricultura familiar produzmais de 70% de nossos alimentos.
O IBGE divulgou o resultado da pesquisa nacional por amostras de domicílios (PNAD) e o resultado não foi bom para os tucanos.
Será condenado, por demo-tucanos e o PIG por propaganda pró Dilma. Onde já se viu falar em avanços sociais?
O texto abaixo foi extraído do site Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim:
Zé Baixaria vai à Dra. Cureau contra o IBGE. Bye-bye Serra forever
![]() |
| Falta de votos é um horror!Só o golpe! |
Saíram os primeiros números do IBGE com a PNAD 2009.
O Zé Baixaria, através do PiG (*), vai denunciar à dra Cureau o vazamento das informações da PNAD três semanas antes da eleição.
Depois de atirar o pau no gato, essa é mais uma manobra da Dilma contra ele.
Clique aqui para ver o vídeo em que o Lula diz ao Serra que “Baixaria é falta de voto”.
E vamos à PNAD, pesquisa por domicilio.
PNAD 2009: rendimento e número de trabalhadores com carteira assinada sobem e desocupação aumenta
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009 mostra avanços em diversos indicadores, como o aumento do percentual de empregados com carteira assinada, de 58,8% em 2008 para 59,6% em 2009. O rendimento mensal real de trabalho também permaneceu em elevação, com aumento de 2,2% entre 2008 e 2009, e a concentração desses rendimentos, medida pelo Índice de Gini, continuou se reduzindo, de 0,521 para 0,518 (quanto mais perto de zero, menos desigual é a distribuição). Além disso, o trabalho infantil prosseguiu em queda (em 2009, 4,3 milhões de pessoas de 5 a 17 anos trabalhavam, contra 4,5 milhões em 2008 e 5,3 milhões em 2004), e a escolaridade dos trabalhadores continuou em alta. Em 2009, 43,1% da população ocupada tinham pelo menos o ensino médio completo, contra 41,2% em 2008 e 33,6% em 2004, e os trabalhadores com nível superior completo representavam 11,1% do total, frente a 10,3% em 2008 e 8,1% em 2004.
A PNAD 2009 também trouxe novidades em relação às edições anteriores. A tecnologia da informação se tornou um tema permanente, e a pesquisa registrou que o número de usuários de Internet mais que dobrou, aumentando de 31,9 milhões em 2005 para 67,9 milhões em 2009.
O número de domicílios próprios cresceu 13,4% de 2004 a 2009, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Apesar da alta numérica, a participação dos domicílios próprios no total de residências permaneceu estável no período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com 2008, houve uma alta de quase 300 mil domicílios.
Do Sobre o que não está à venda
O Zé Baixaria, através do PiG (*), vai denunciar à dra Cureau o vazamento das informações da PNAD três semanas antes da eleição.
Depois de atirar o pau no gato, essa é mais uma manobra da Dilma contra ele.
Clique aqui para ver o vídeo em que o Lula diz ao Serra que “Baixaria é falta de voto”.
E vamos à PNAD, pesquisa por domicilio.
PNAD 2009: rendimento e número de trabalhadores com carteira assinada sobem e desocupação aumenta
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009 mostra avanços em diversos indicadores, como o aumento do percentual de empregados com carteira assinada, de 58,8% em 2008 para 59,6% em 2009. O rendimento mensal real de trabalho também permaneceu em elevação, com aumento de 2,2% entre 2008 e 2009, e a concentração desses rendimentos, medida pelo Índice de Gini, continuou se reduzindo, de 0,521 para 0,518 (quanto mais perto de zero, menos desigual é a distribuição). Além disso, o trabalho infantil prosseguiu em queda (em 2009, 4,3 milhões de pessoas de 5 a 17 anos trabalhavam, contra 4,5 milhões em 2008 e 5,3 milhões em 2004), e a escolaridade dos trabalhadores continuou em alta. Em 2009, 43,1% da população ocupada tinham pelo menos o ensino médio completo, contra 41,2% em 2008 e 33,6% em 2004, e os trabalhadores com nível superior completo representavam 11,1% do total, frente a 10,3% em 2008 e 8,1% em 2004.
A PNAD 2009 também trouxe novidades em relação às edições anteriores. A tecnologia da informação se tornou um tema permanente, e a pesquisa registrou que o número de usuários de Internet mais que dobrou, aumentando de 31,9 milhões em 2005 para 67,9 milhões em 2009.
O número de domicílios próprios cresceu 13,4% de 2004 a 2009, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Apesar da alta numérica, a participação dos domicílios próprios no total de residências permaneceu estável no período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com 2008, houve uma alta de quase 300 mil domicílios.
Do Sobre o que não está à venda
quinta-feira, 22 de julho de 2010
MPE OPINA POR DIREITO PARCIAL DE RESPOSTA AO PT
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou hoje (22) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que dá direito parcial de resposta ao PT em relação às declarações recentes do candidato à Vice-Presidência da República pela chapa liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEM-RS). O deputado federal associou o PT às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc) e ao narcotráfico.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defende que a folha.com retire a matéria com as declarações do ar e que veicule o direito de resposta. Quanto ao site Mobiliza PSDB, a procuradora afirma que o PT não anexou provas necessárias para comprovar que o site teria veiculado as declarações de Indio da Costa.
A procuradora também afirma que a defesa de Indio da Costa não se sustenta no argumento de que ele apenas repercutiu informações divulgadas anteriormente em outras matérias. Para Sandra Cureau, isso “não ilide a ofensividade do conteúdo do discurso proferido por Indio da Costa”, que “atingiu a imagem do PT, com nítido caráter difamatório”.
A procuradora também é contra o fato de a representação ter sido proposta pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, uma vez que somente o PT foi diretamente atingido. Também acredita que a ação não deveria ter sido proposta contra o PSDB, “pois este não é o autor, tampouco tem qualquer responsabilidade em relação à divulgação da matéria em análise”.
Quanto ao conteúdo do direito de resposta, Sandra Cureau afirma que o PT foi além do combate às ofensas no modelo de resposta pretendida. “A representante [coligação Para o Brasil Seguir Mudando] também tece elogios à administração atual do PT, além de fazer propaganda indevida à candidata [Dilma], que sequer foi citada na declaração impugnada”, diz a procuradora.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou hoje (22) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que dá direito parcial de resposta ao PT em relação às declarações recentes do candidato à Vice-Presidência da República pela chapa liderada pelo PSDB, Indio da Costa (DEM-RS). O deputado federal associou o PT às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc) e ao narcotráfico.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defende que a folha.com retire a matéria com as declarações do ar e que veicule o direito de resposta. Quanto ao site Mobiliza PSDB, a procuradora afirma que o PT não anexou provas necessárias para comprovar que o site teria veiculado as declarações de Indio da Costa.
A procuradora também afirma que a defesa de Indio da Costa não se sustenta no argumento de que ele apenas repercutiu informações divulgadas anteriormente em outras matérias. Para Sandra Cureau, isso “não ilide a ofensividade do conteúdo do discurso proferido por Indio da Costa”, que “atingiu a imagem do PT, com nítido caráter difamatório”.
A procuradora também é contra o fato de a representação ter sido proposta pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, uma vez que somente o PT foi diretamente atingido. Também acredita que a ação não deveria ter sido proposta contra o PSDB, “pois este não é o autor, tampouco tem qualquer responsabilidade em relação à divulgação da matéria em análise”.
Quanto ao conteúdo do direito de resposta, Sandra Cureau afirma que o PT foi além do combate às ofensas no modelo de resposta pretendida. “A representante [coligação Para o Brasil Seguir Mudando] também tece elogios à administração atual do PT, além de fazer propaganda indevida à candidata [Dilma], que sequer foi citada na declaração impugnada”, diz a procuradora.
Edição: Aécio Amado
quarta-feira, 21 de julho de 2010
SERRA INCORPORA O ESPÍRITO DE RICHARD NIXON
INFLEXÃO À DIREITA
Pensando que ainda está nos tempos de Richard Nixon, José Serra tenta intrigar Dilma Rousseff e o PT com os setores mais reacionários do establhisment americano, apontando-os como ligados à guerrilha e ao ópio. Quando reconhecer mesmo que está perdendo a eleição, apelará para o golpe. Não sendo com ajuda da esquadra americana, espera mobilizar eleitores ostensivos no aparelho judiciário.
terça-feira, 20 de julho de 2010
ALERTA À PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
A excelentíssima Procuradoria Geral Eleitoral da Republica Federativa do Brasil que tenha amor ao juízo que deve lhe reger e não confunda ato institucional de governo, registro histórico, pedra fundamental. Inauguração de patrimônio nacional. Com campanha eleitoral. Não seja cega diante da historia e faça justiça diante da realidade não misturando alhos com bugalhos. Quando o presidente Lula cita o nome Dilma. É humildemente porque ela faz parte da historia da grandeza nacional. Não é farsa de maquete, não Majestade.É só a constatação da verdade a luz da lei de quem com justiça idealizou, programou, racionalizou, tornou viável, realizou, concretizou e edificou. O nome do chefe da Casa civil do governo responsável é Dilma. E isso não pode ser omitido. E a bem da verdade ira constar cada vez mais nas obras e realizações do governo Lula. Por dever e obrigação de oficio histórico, simplesmente assim sumidade.
Procuradora, você devia fazer o dever de casa, seu candidato José Serra, mente dizendo-se engenheiro, economista que é o pai dos genéricos meritíssimos, diz que criou, o bolsa família. Inventou o FAT: Fundo de Assistencia ao Trabalhador. O seguro desemprego. E ninguém faz nada. Muito menos vocês, que deviam fazer. A procuradoria geral eleitoral devia ser comoa mulher de Cesar: não só parecer seria como ser séria. E pode escrever ai daqui a pouco ele vai dizer que é o pai do PAC: Programa de Aceleração do Crescimento. E vai ficar por isso mesmo. E depois de acabar o jardin vai invadir a nossa casa e querer arrancar a nossa língua. E ai sim e aí sim como é que fica?
Tomem jeito. Respeitem a dignidade da história. Pare com a petulância de mandar o presidente Lula calar a boca. Mantenha silencio obsequioso e parem de expressar e repetir os adjetivos dos outros. Se manifestem nos autos e substantivamente. Dizer: “Não pode. Está indicando à população que Serra é a pessoal ideal para governar o País.” É a constatação de que é pó de mais. Parem, vocês sim, de fazer a campanha antecipada tucana. Isso é subsidio, embasamento, alicerse, e feramentas, e prova suficiente para se prestar esclarecimentos e sofrer sanções pertinentes do Conselho Nacional do Ministerio Publico.
Editor Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Júnior - cartaxoarrudajr@gmail.com
VAMOS RECLAMAR DA ATUAÇÃO DA SRA. CUREAU AO CNMP. SEU PODER DE PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA!
Meus amigos e minhas amigas passe um e-mail para secretaria@cnmp.gov.br É o futuro de nosso país que está em jogo. Exerça a sua cidadania se você acredita nela. Se você acredita que este país está no caminho certo. Não podemos deixar que pessoas, instrumentalizadas por setores da mídia, atuem de forma a desequilibrar o processo eleitoral em benefício de uma candidatura.
Convoco a todos para escreverem para o Conselho Nacional do Ministério Público. Não custa nada, vamos exercer o nosso direito e naquilo em que acreditamos.
Se você acredita que Dilma é a melhor opção para o Brasil escreva para o CNMP. Exerça a sua cidadania, isso é exemplo de controle social. Não podemos aceitar que uma pessoa instrumentalizada pelo PIG e demotucanos possa influenciar o processo eleitoral para uma candidatura.
Vamos imaginar que até o final de julho o CNMP receba uma enxurrada de e-mail? Você pensa que isso é brincadeira? Não meu amigo e minha amiga, você tem poder e este poder está amparado pela nossa Constituição. A sua manifestação é importante para tornar o processo eleitoral mais justo e que os membros do Ministério Pùblico atuem conforme a lei e não sejam instrumentalizados pela mídia partidarizada deste país.
Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax, ou mesmo por e-mail, no endereço secretaria@cnmp.gov.br
Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:
- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,
- zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,
- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,
- rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,
- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
SANDRA CUREAU (QUIRRÔ, Q-HORROR, CURRAL OU A MULESTA!) TEM UM ALIADO: ROBERTO GURGEL
Roberto Gurgel, Procurador Geral da República, vomita merda quando diz que o PT quer intimidar o Ministério Público Eleitoral. O PT não quer intimidar o MPE, o PT quer apenas que o MPE atue imparcialmente, sem favorecer candidaturas, como está favorecendo a de Serra. O PT quer que o MPE deixe de falar merda fora dos autos, como vive falando a senhora Sandra Curral. A propósito, o doutor Gurgel, que hoje é procurador graças a Lula, que poderia muito bem ter escolhido um outro para seu lugar, passou um mês, e ainda assim sobre pressão para não ficar desmoralizado, para entrar com representação contra o DEM, contra José Serra, por este ter ocupado o programa partidário daquele, numa brutal ofensa à Lei Eleitoral. Mais: faz mais de um mês que o PTB e o PPS cederam seus programas ao PSDB e, até agora, nem o senhor Gurgel nem senhora Sandra Curral entraram com representação contra esses dois partidos vendidos e alugados ao tucano. PT tem que entrar mesmo com representação contra a desequilibrada, doa em quem doer. É inadmissível que um órgão que tem como uma das suas inúmeras funções fiscalizar as leis as descumpram impunemente. O MP pensa que está acima dos demais poderes, mas não está.
SANDRA CUREAU SOB SUSPEIÇÃO DE FAVORECER SERRA
O ministro Joelson Dias do TSE absolveu José Serra de crime eleitoral, sem julgar o mérito da questão, por causa de erro primário e inexplicável cometido pela Vice-Procuradora Geral Sandra Cureau de não apensar ao processo as provas cabais que incriminariam Serra.
A avaliação do ministro Joelson Dias é que as provas só foram acrescentadas “tardiamente” e não foram explicadas as causas para que não tivessem sido apensadas ainda na petição original, visto que a petição citava as provas como se elas tivessem sido protocoladas, e não foram.
A petição que juntou as provas posteriormente não foi de autoria da procuradora, que além de ter “esquecido” de juntar as provas, também deixou passar o prazo para corrigir o erro e não se justificou, a petição que tentou corrigir o erro grave foi do Procurador Geral Eleitoral, Roberto Gurgel.
O PGE ficou com a obrigação moral de recorrer da decisão para que ela seja submetida ao plenário do tribunal. A atitude da procuradora é muito suspeita, a do ministro incompreensível, visto que claramente quem se beneficia com a inépcia da denúncia de Sandra Cureau é quem cometeu o crime eleitoral, e se as provas foram anexadas, mesmo que de forma tardia, deveriam ser levadas em consideração. Esses “erros” e interpretações que beneficiam Serra são difíceis de engolir.
A procuradora Sandra Cureau, que já despertava suspeitas pelas suas declarações seletivas e desrespeitosas que incentiva teorias golpistas, precisa agora vir a público se explicar pelo que aconteceu. Se ainda fosse um estagiário a cometer um erro desses ainda vá lá, mas é estranho em se tratando de uma procuradora com tanta experiência no serviço público, cometer erros que prejudiquem denúncia de sua própria autoria. Talvez a denúncia tenha sido feita para tentar mostrar imparcialidade, e os erros pré-concebidos. Se foi assim, o plano era primário pois não levou em conta a capacidade da blogosfera em esmiuçar casos como esse.
Acompanhamento push do TSE
Data Tipo Relator Justificativa
18/06/2010 Distribuição automática auxiliar JOELSON DIAS
Data Tipo Relator Justificativa
18/06/2010 Distribuição automática auxiliar JOELSON DIAS

Imagem do Luis Nassif Online
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
16.752/2010 PETICAO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; SANDRA CUREAU
17.026/2010 DEFESA JOSÉ ADUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS; JOSÉ SERRA
18.515/2010 DEFESA MILTON DE MORAES TERRA; PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – DIRETÓRIO DE SÃO PAULO
19.249/2010 PETICAO PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL; SANDRA CUREAU
19.554/2010 PETICAO JOSÉ SERRA; RICARDO PENTEADO
19.809/2010 PETICAO MILTON DE MORAES TERRA; PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
19.866/2010 PETICAO ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Protocolo Espécie Interessado(s)
16.752/2010 PETICAO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; SANDRA CUREAU
17.026/2010 DEFESA JOSÉ ADUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS; JOSÉ SERRA
18.515/2010 DEFESA MILTON DE MORAES TERRA; PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – DIRETÓRIO DE SÃO PAULO
19.249/2010 PETICAO PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL; SANDRA CUREAU
19.554/2010 PETICAO JOSÉ SERRA; RICARDO PENTEADO
19.809/2010 PETICAO MILTON DE MORAES TERRA; PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
19.866/2010 PETICAO ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Do Blog do LEN
sexta-feira, 16 de julho de 2010
ADIVINHE QUEM ESTÁ POR TRÁS DA DRA. SANDRA CUREAU - 1
É possivel saber para quem a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau (ou Quirrô, ou Q-Horror), trabalha. Para isso, basta juntar o quebra-cabeça seriado em três postagens:
ADIVINHE QUEM ESTÁ POR TRÁS DA DRA. SANDRA CUREAU - 2
ADIVINHE QUEM ESTÁ POR TRÁS DA DRA. SANDRA CUREAU - 3
Eu até que pensei que não fosse possível, mas com a libertária posição do Brasil na condução da política externa, isto é, sem ter que tirar sapato para estadunidense, o resultado só pode ser:
Dra. Sandra Cureau, venda-se! Mas não passe recibo em nome do povo brasileiro. Tenha mais vergonha na sua cara! Uma senhora inteligente se passando por isso!
domingo, 20 de junho de 2010
TÁ AÍ, MINISTRO HENRIQUE NEVES...
Atendendo ao chamado do Cumpadi DiAfonso, aqui vão os meus dados para "ajudar" o TSE a melhorar a sua visão já que não me viu aqui ao lado e poder me achar. Eu também sou um dos co-editores deste portal PETISTA, SIM SENHOR!!! COM ORGULHO, SEM MEDO DE SER FELIZ E SEM MEDO DA OPOSIÇÃO DESESPERADA, "DESPUDORADA, DADA, DANADA A ANDAR SEMI-NUA" !!!
Quem enfrentou canhão na ditadura militar e assassina não vai se intimidar com as "flatulências" orais, mentais, judiciais e anti democráticas de quem não sabe perder!!!
Eu já escrevi aqui assim:
"...Querem me punir ? Me multar ? Já vos adianto... Dinheiro não me vão arrancar porque eu não tenho!!! Vivo da minha aposentadoria por invalidez permanente. Me prender? Espero que desta vez eu não vá de capuz no camburão!!! Me "forçar" a algum "trabalho social"? Isso pra mim não é punição, é oportunidade!!! Fiz e faço isso a minha vida inteira e sem ninguém me mandar e muito menos "sentenciar"!!! Mesmo na minha atual condição de suposta "invalidez" !!!..."
Gostaria de deixar bem claro que EU FAÇO campanha antecipada há mais de 30 anos initerruptos e 24 horas por dia, POIS SOU MILITANTE DO PT!!! Não remunerado!!! Não contratado por ninguém!!! E não sou um estagiário da política empregado ocasional de campanha !!!
ESSA GENTE NÃO SABE O QUE É MILITÂNCIA IDEOLÓGICA !!!
ESSA GENTE NÃO SABE O QUE É CONSCIÊNCIA POLÍTICA !!!
ESSA GENTE NUNCA TEVE SONHO E PAIXÃO !!!
Enio Barroso Filho
Rua Dr. César, 1125 - apto, 24 - Zona Norte de São Paulo - SP - BRASIL !!!!
e-mail: eniobarroso@ig.com.br - IP : 192.168.1.2
Quem enfrentou canhão na ditadura militar e assassina não vai se intimidar com as "flatulências" orais, mentais, judiciais e anti democráticas de quem não sabe perder!!!
Eu já escrevi aqui assim:
"...Querem me punir ? Me multar ? Já vos adianto... Dinheiro não me vão arrancar porque eu não tenho!!! Vivo da minha aposentadoria por invalidez permanente. Me prender? Espero que desta vez eu não vá de capuz no camburão!!! Me "forçar" a algum "trabalho social"? Isso pra mim não é punição, é oportunidade!!! Fiz e faço isso a minha vida inteira e sem ninguém me mandar e muito menos "sentenciar"!!! Mesmo na minha atual condição de suposta "invalidez" !!!..."
Gostaria de deixar bem claro que EU FAÇO campanha antecipada há mais de 30 anos initerruptos e 24 horas por dia, POIS SOU MILITANTE DO PT!!! Não remunerado!!! Não contratado por ninguém!!! E não sou um estagiário da política empregado ocasional de campanha !!!
ESSA GENTE NÃO SABE O QUE É MILITÂNCIA IDEOLÓGICA !!!
ESSA GENTE NÃO SABE O QUE É CONSCIÊNCIA POLÍTICA !!!
ESSA GENTE NUNCA TEVE SONHO E PAIXÃO !!!
Enio Barroso Filho
Rua Dr. César, 1125 - apto, 24 - Zona Norte de São Paulo - SP - BRASIL !!!!
e-mail: eniobarroso@ig.com.br - IP : 192.168.1.2
P.S. - Não disponibilizo o meu CPF e os meus dados bancários aqui porque é bem capaz de algum leitor "Demotucano" se valer disso pra "exercitar" aquilo que melhor sabem fazer...!!!
Palavra do Blog da Militância:
Não somos financiados pelo Partido dos Trabalhadores e nem de empresários petistas. Somos cidadãos comuns e apaixonados pelo presidente Lula e pela Dilma Rousseff, existe algum maldade ou crime? Ninguém e nem TSE, Ministério Público ou a Justiça podem punir o povo de manifestar seu carinho por um presidente ou uma personalidade política. Censurar ou tirar o BLOG DA DILMA do ar será uma atitude antidemocrática e a volta do casuísmo. A Lei aprovada em 2009 garante essa liberdade de expressão na internet. O companheiro ÊNIO tem todo nosso apoio. Se o TSE punir com MULTA o Blog da Dilma, todos os seus editores serão presos, pois ninguém tem a grana de uma possível multa. Ninguém é milionário, todos são assalariados. E ponto final.
ALÔOOO, DONA SANDRA CUREAU!!! HÁ CANDIDATOS DEBOCHANDO DA SENHORA!
SUGESTÕES DE AÇÕES PARA O MPE
propaganda do Serra encartada no Jornal Pequeno de domingo 13.06.2010... PODE???
grande mídia na campanha tucana... PODE???
Enviada, por e-mail, pelo Cumpadi Bessinha.
Enviada, por e-mail, pelo Cumpadi Bessinha.
sábado, 19 de junho de 2010
FAÇAMOS O SEGUINTE, PARA DAR MENOS TRABALHO AO MINISTRO HENRIQUE NEVES, DO TSE:
A editoria-geral (Daniel Pearl) e o corpo de co-editores, no qual eu me incluo, disponibilizem os seus respectivos endereços de IP e e-mail por meio de postagem, pois parece-me que o Ministro Henrique Neves, com todo o respeito apenas à Instituição TSE, está com problemas de visão. Como ele não consegue ler, na barra lateral do Blog da Dilma, o nome do editor-geral e de seus co-editores e colaboradores?
A solicitação do ministro Henrique neves é uma lástima e chega a ser deprimente e risível!
A solicitação do ministro Henrique neves é uma lástima e chega a ser deprimente e risível!
quarta-feira, 16 de junho de 2010
UM COVARDE QUE SE BENEFICIA DE UMA INSTITUIÇÃO QUE ESTÁ SE ACOVARDANDO
Blog "anônimo" Coturno Noturno" denunciou o Blog da Dilma ao Ministério Público
O blog do Coronel(Coturno Noturno), puxa-saco do tucano José Serra, foi o responsável pela denúncia ao Ministério Público/TSE contra o portal Blog da Dilma. O blog Coturno Noturno é um blog de extrema Direta, que diariamente faz as mais horríveis acussações contra a honra do presidente Lula e contra a Dilma Rousseff. Charges da pior qualidade são publicadas contra as referidades personalidades políticas. Há muito tempo o blog Coturno Noturno persegue o Blog da Dilma e até hoje o Ministério Público náo fez nada. Propaganda antecipada é uma prática em favor de José Serra. Confiamos na Justiça Brasileira que terá sobriedade em julgar esse processo contra nosso portal. Leia abaixo como originou tudo:
AS RAZÕES DA NOTA REDIGIDA PELO BLOG DA DILMA
Em duas postagens, publicadas por Gilvan Freitas, do Blog O TERROR DO NORDESTE, justifica-se a nota redigida pelo BLOG DA DILMA. Gilvan, apropriadamente, lamenta o fato de termos um Ministério Público Eleitoral e, por extensão, uma Justiça Eleitoral com requintes cruéis de parcialidade em favor do candidato tucano à Presidência da República, José Serra. Como co-editor do Blog da Dilma, solidarizo-me com os editores-gerais e convoco a Blogosfera a resistir a mais este descalabro que mina e desmoraliza as instituições.
Leia as postagens abaixo e relacione-as à nota redigida por Jussara Seixas e Daniel Pearl:
Leia as postagens abaixo e relacione-as à nota redigida por Jussara Seixas e Daniel Pearl:
Chover no Molhado
Não adianta o PT pedir multa a Serra e ao PPS.O TSE e o MPE, encabeçado pela procuradora aloprada, estão afinadíssimos com o candidato Serra.Veja que faz mais de 30 dias que o DEMO estuprou a legislaçao eleitoral na cara desses(as) tucanos(as) e até agora não se falou em punição.Enquanto isso Dilma, Lula e o PT são punidos todos os dias.Está tudo dominado, pelos tucanos, claro.Triste do país que tem uma Justiça parcial, triste do país que tem um Ministério Público parcial. (No Blog O Terror do Nordeste)
Na postagem anterior eu disse o seguinte: triste do país que tem uma Justiça parcial. Triste do País que tem um Ministério Público parcial. Essa ação do MPE só faz corroborar o que afirmei. Todos os blogs não simpáticos à candidatura Dilma fazem propapaganda em favor de Serra. Todos os portais comerciais do Brasil fazem propaganda antecipada pró-Serra. Todos os Editoriais do PIG fazem, ainda que subliminarmente, campanha a favor de Serra. Não obstante, o MPE e o TSE só enxergam o blog da Dilma como o único que faz propaganda antecipada.
Ministro pede para que Google apresente informações sobre responsável por site favorável à Dilma
TSE quer censurar o Blog da Dilma
O ministro Henrique Neves pediu informações à Google Brasil Internet Ltda. sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site dilma13.blogspot.com . O prazo de 24 horas, estabelecido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a ser contado do recebimento da notificação desta decisão.
A Ação Cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. Sustenta que o blog apresenta várias matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira “pretensamente destinada não só as despesas do próprio blog, mas, também, à confecção de vários tipos de materiais de campanha eleitoral”.
Tal fato representa, segundo o MPE, afronta os artigos 36 e 57-A, da Lei das Eleições (9504/97) uma vez que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, só é permitida a partir do dia 6 de julho. De acordo com o MPE, o site deve ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”. Além disso, sustenta que os autores devem ser responsabilizados, daí o ajuizamento da cautelar para que eles possam ser identificados.
Ao pedir o deferimento da cautelar, o Ministério Público afirma que a realização de propaganda eleitoral antecipada está caracterizada em diversas mensagens divulgadas no site, como “Jingle quero Dilma bate 23320 acessos”; “Vamos eleger a primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rousseff. É lula outra vez. Não tem retrocesso”, ou ainda “O Blog da Dilma, o maior portal da Dilma Rousseff na internet, independente e com a cara e a alma da militância petista continuará lutando para que as mudanças promovidas pelo presidente Lula e seu Governo continue nas mãos da nossa companheira Dilma Rousseff. Vamos colocar toda nossa estrutura de editores, colaboradores, articulistas e correspondentes à disposição nessa reta final, rumo a vitória em 3 de outubro”.
Dessa forma, o MPE solicita a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada do ar do site dilma13.blogspot.com e que seja informado quem são os responsáveis pelo conteúdo publicado na página, “com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97”.
Inicialmente, o ministro observou que a Google, como reconhece o MPE na inicial, age como provedora de hospedagem, ou seja, “apenas disponibiliza os meios físicos e eletrônicos para armazenamento das páginas que compõem o referido blog”. Assim, a responsabilidade da empresa por descumprimento da legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-F, da Lei das Eleições, depende da demonstração do prévio conhecimento.
De acordo com o ministro, “no caso, a ação cautelar ajuizada revela-se preparatória com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97”. Nesse sentido, ele considerou que devem ser incluídos no pólo passivo da cautelar aqueles contra quem a ação principal será proposta.
O ministro Henrique Neves pediu informações à Google Brasil Internet Ltda. sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site dilma13.blogspot.com . O prazo de 24 horas, estabelecido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a ser contado do recebimento da notificação desta decisão.
A Ação Cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. Sustenta que o blog apresenta várias matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira “pretensamente destinada não só as despesas do próprio blog, mas, também, à confecção de vários tipos de materiais de campanha eleitoral”.
Tal fato representa, segundo o MPE, afronta os artigos 36 e 57-A, da Lei das Eleições (9504/97) uma vez que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, só é permitida a partir do dia 6 de julho. De acordo com o MPE, o site deve ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”. Além disso, sustenta que os autores devem ser responsabilizados, daí o ajuizamento da cautelar para que eles possam ser identificados.
Propaganda eleitoral antecipada
Ao pedir o deferimento da cautelar, o Ministério Público afirma que a realização de propaganda eleitoral antecipada está caracterizada em diversas mensagens divulgadas no site, como “Jingle quero Dilma bate 23320 acessos”; “Vamos eleger a primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rousseff. É lula outra vez. Não tem retrocesso”, ou ainda “O Blog da Dilma, o maior portal da Dilma Rousseff na internet, independente e com a cara e a alma da militância petista continuará lutando para que as mudanças promovidas pelo presidente Lula e seu Governo continue nas mãos da nossa companheira Dilma Rousseff. Vamos colocar toda nossa estrutura de editores, colaboradores, articulistas e correspondentes à disposição nessa reta final, rumo a vitória em 3 de outubro”.
Dessa forma, o MPE solicita a concessão de medida liminar para determinar a imediata retirada do ar do site dilma13.blogspot.com e que seja informado quem são os responsáveis pelo conteúdo publicado na página, “com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97”.
Decisão
Inicialmente, o ministro observou que a Google, como reconhece o MPE na inicial, age como provedora de hospedagem, ou seja, “apenas disponibiliza os meios físicos e eletrônicos para armazenamento das páginas que compõem o referido blog”. Assim, a responsabilidade da empresa por descumprimento da legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-F, da Lei das Eleições, depende da demonstração do prévio conhecimento.
De acordo com o ministro, “no caso, a ação cautelar ajuizada revela-se preparatória com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97”. Nesse sentido, ele considerou que devem ser incluídos no pólo passivo da cautelar aqueles contra quem a ação principal será proposta.
“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, disse Henrique Neves, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.
Ainda durante a análise da cautelar, o ministro analisou ser possível notar elementos que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, ressaltou. Para o ministro, tais elementos justificam a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários.
Processo relacionado: AC 138443
Ainda durante a análise da cautelar, o ministro analisou ser possível notar elementos que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, ressaltou. Para o ministro, tais elementos justificam a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários.
Processo relacionado: AC 138443
TSE
quarta-feira, 2 de junho de 2010
BALA DE CHUMBO
Está acontecendo, com a candidata do PT, a farsa da velha estória: Dilma, não pode se candidatar. Caso candidate-se, não pode ser eleita. Se eleita, não pode se diplomar. Se tomar posse, não pode governar... É o que se conclui com a afirmação da procuradora da República e vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. E ela disse mais: “...Dilma não é nada”. Ela pode? Segundo a procuradora, Dilma não poderia estar presente em inaugurações do governo!Já proibiram Lula de falar o nome Dilma. Agora querem impedir o direito da Dilma de ir e vir. Ora bolas, bota a mão na consciência. Seria, sim, uma injustiça tremenda, ela não estar presente em inaugurações, como, por exemplo, o lançamento ao mar do primeiro navio petroleiro brasileiro.
Srª. procuradora Sandra Cureau, saiba que essa mulher que a senhora julga que “não é nada” é a principal responsável pela fabricação desse navio, e de outros, além de ter estimulado a construção, liberado verbas, cobrado, fiscalizado, realizado... Por que ela não tem o direito de estar presente no lançamento do navio ao mar? A Dilma tem todo o direito, e mais, tem o dever, e mais que o dever, tem a obrigação cívica de estar presente. Seria inconcebível sua ausência, isso sim – e em outras concretizações do governo que Dilma participou. Ela tem é que estar presente nessas inaugurações. É o dever dela para com a história. É o seu papel. Ela não pode se omitir dele. Não tem lei que impeça. E se tiver essa lei, não é “legal”.
Por outro lado, o que é que isto significa? O que é mesmo que quer dizer campanha antecipada? O que isso quer dizer? Que diabo é isso? O que é abuso de poder político? Que é que isso significa, afinal de contas? São leis?
Essas leis foram criadas pela ditadura. É por isso que eu não entendo. Elas não foram aplicadas na reeleição do FHC. Nem com o Alkimn. Nem com o Collor. Até hoje o Serra não recebeu sequer uma advertência!
Sem ninguém perguntar, na TV, Serra se adianta e mente dizendo que faz jogo limpo e não apela para baixaria, mas, na página oficial do PSDB está o “gente que mente”, a mais pura baixaria. Usa-se papel timbrado e e-mail do Poder Legislativo para fazer campanha eleitoral. E não acontece absolutamente nada. O jornal Folha de São Paulo estampa ficha da ministra como terrorista, sem dizer a verdade! Terrorista era o Estado. E não acontece nada! A revista Veja mente e bota na capa dólares cubanos que elegeram Lula e vieram em caixas de uísque! Diga se pode? Deveriam, no mínimo, ser de charutos, né não? É provocação das mais baixas e, mais uma vez, necas de pitibiriba. Necas de pitibiriba uma onça, quem paga multa é a gente.
Os tucanos mentem ininterruptamente e dizem que os petistas é que mentem. Assim aprimoraram a máxima do ministro de propaganda de Hitler, Joseph Goebbels. Agora inventam mais “manipulação do aparelho de estado”. Ora, quem faz isso abusivamente é o Serra. Só na casa dele são mais de dez homens do Estado para segurança. Por mim, nada demais, se isso satisfaz o ego dele, sua paranóia e seu complexo de grandeza. Afinal, ele pensa que ele é que é o Cara e pode mais. Então tá, deixa pra lá.
Agora, aqui pra nós, quem precisa cuidar da segurança é a Dilma, que pode encontrar pela frente não só essas balas de prata, mas uma daquelas de chumbo mesmo, como a que Lee Oswald usou em Kennedy. Digo isso porque, na internet, aparecem fotos de alguns que dizem a Dilma matou. É só mais uma mentira, mas abre um propósito. Entretanto (odeio essa palavra), agora que a Dilma passou do Serra, pode aparecer um amigo, um parente, um amante... um desses, e acertar uma bala de verdade na nossa candidata.
Agora só pra Dilminha: faz de conta que você não leu isso. Senão a campanha acaba aqui. Deixa com a gente, que os dilmistas cuidam de você. E continue a campanha na rua, como vem fazendo, é nela que está a vitória. Nem pense mais nisso. Confie na gente.
PS. Seu cabelo está lindo.
Por Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Júnior - Memorialista, co-fundador do PT, Editor do Blog da Dilma. cartaxoarrudajr@gmail.com
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