É por essas e outras que vermes como este na foto acima infestam o cenário político nacional. Esses cretinos campeiam porque contam com o apoio de um judiciário subserviente quando é de seu interesse. As fundamentações jurídicas legais apresentadas nada mais são do que uma descarada empulhação.
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Na sessão plenária desta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, um processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
De acordo com a acusação do MPE, durante a campanha para o Senado Federal em 2002, o então candidato teria cometido abuso de poder econômico e fraude eleitoral e por isso deveria perder o seu mandato.
O parlamentar foi absolvido da acusação pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PI) por falta de provas de que tenha participado de qualquer prática de corrupção eleitoral ou de qualquer outra fraude naquelas eleições.
A fraude, segundo a denúncia, teria sido feita por simulação, por parte do cabo eleitoral do então candidato, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, na antevéspera da eleição, no dia 4 de outubro de 2002, de que sofrera um atentado tramado e executado por grupos políticos adversários.
Ele teria sido torturado com a mão esquerda pregada a uma árvore, o braço direito e pescoço amarrados em outra com arame farpado, além de supostamente ter levado um tiro na coxa esquerda. O cabo eleitoral teria explorado o fato eleitoralmente, em benefício de candidatos por ele apoiados, entre eles o senador Heráclito Fortes.
Além disso, o MPE apontou a distribuição de lotes e de outros bens a pessoas previamente cadastradas em troca de votos aos candidatos apoiados pelo então prefeito de Cocal (PI).
Depois que as acusações foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) o Ministério Público recorreu ao TSE.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, votou para que a acusação de fraude fosse rejeitada, uma vez que não há provas suficientes da participação do parlamentar no caso.
Quanto à prática da distribuição de lotes, ele afirmou que as próprias testemunhas disseram que foi uma prática do prefeito de Cocal, que aparece em uma gravação prometendo os benefícios e, na ocasião, citou o nome de candidatos, entre eles, o do senador Heráclito Fortes. Para o relator, o fato de o senador ter sido citado na gravação “não é o bastante para se inferir que o mesmo tivesse conhecimento ou participação direta ou indiretamente em qualquer prática de doação de lotes, terrenos ou outros benefícios no ato público realizado na cidade de Cocal”.
Com base nesse entendimento, o ministro concordou com o julgamento do TRE piauiense e acrescentou que, conforme jurisprudência do TSE, para a que fique caracterizado o abuso de poder é necessário que o fato tenha potencialidade de influenciar o resultado das eleições.
“No caso, não se pode dizer que houve comprometimento da normalidade e do equilíbrio da eleição”, disse o ministro.
Ele ainda acrescentou que o senador foi eleito com 671.076 votos dos quais apenas 4.916 obtidos em Cocal e 6.299 em Esperantina. Esse número representa, praticamente, a mesma quantidade de votos alcançados pelos demais candidatos e mesmo que o senador não tivesse o voto desses municípios, ainda assim, teria sido eleito. (ELO INTERNET)
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