segunda-feira, 19 de outubro de 2009

MPF diz que benefício concedido a Lula é legal




O benefício previdenciário concedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como aposentado anistiado, foi considerado legal pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Baseado nas informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e do Ministério da Justiça, o procurador da República no Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, verificou que o presidente Lula foi considerado anistiado político em razão da cassação de seus direitos sindicais, em abril de 1980, e por ter sido destituído do cargo de presidente dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), por ato de exceção.A Comissão Especial de Anistia, do Ministério da Justiça, concedeu por unanimidade a anistia ao presidente. Em 20 de abril de 1993, foi publicado, no Diário Oficial da União, ato do então ministro do Trabalho, declarando Lula como anistiado político. Com base na concessão de anistia, deu-se entrada no pedido de aposentadoria excepcional de anistiado, pela via administrativa, o qual foi deferido com data retroativa a 5 de outubro de 1988.“Sendo assim, a concessão da aposentadoria, segundo estes requisitos, cumpriu o que determina a Constituição de 1988, que concede anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”, diz o MPF. Com informações da assessoria do MPF-Brasília.Clique aqui para ler a íntegra do parecer


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