quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TÔ FALANDO...



RECOMPONDO A PAISAGEM - Bertolucci também se destaca na defesa da estrutura urbana de Cuiabá: juiz acata pedido do promotor Gérson Barbosa e manda que Wilson Santos e Ussiel Tavares suspendam venda da Travessa do Cotovelo

28/01/2010 - 20:20:00

Justiça acata ação do MP e suspende venda da rua Tuffik Affi

Por ANDRÉIA SVERSUT
MPE-MT

O Poder Judiciário concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão da venda da rua Tuffki Affi (antiga Travessa do Cotovelo), localizada no bairro Porto. Com a decisão, o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda e a Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda não podem realizar qualquer tipo de obra na referida via pública. O município de Cuiabá deverá providenciar as medidas necessárias para garantir o trânsito da rua, nos moldes anteriores à desafetação. A ação foi proposta pelo MP no dia 18 de dezembro, pelos promotores de Justiça Gerson Barbosa (foto) e Gustavo Dantas Ferraz.

“A alienação realizada constituiu uma clara violação ao direito difuso da coletividade, uma vez que não há qualquer justificativa acerca do interesse público. O artigo 100 do Código Civil destina os bens de usos comum do povo ao uso comum do povo, que pressupões sua disponibilidade livre e desimpedida a toda a população, indistintamente, além de prever sua inalienabilidade”, afirmou na decisão, o juiz de Direito Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

De acordo com o MP, a transação teve início com a solicitação da empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda, do mesmo grupo econômico do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda, que requereu a desafetação da rua, conhecida como Travessa do Cotovelo, para ampliação do pátio do empreendimento. Após deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal encaminhou projeto de lei sobre o assunto à Câmara Legislativa de Cuiabá.

O projeto foi votado pelo Legislativo Municipal, que aprovou a Lei nº 5.226, de 10 de julho de 2009, autorizando o chefe do Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel público pelo valor de R$ 1.613.333,10. “O que se vê, na espécie, é apenas o interesse econômico do particular e do executivo municipal, uma vez que a solicitação empresarial de compra de bem do uso comum do povo, teve como justificativa a necessidade de ampliação de um empreendimento”, ressaltou o juiz de direito, na decisão.

Caso a liminar seja descumprida, o município de Cuiabá e as empresas envolvidas na negociação deverão pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

fonte Ministério Público Estadual

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...