O corretor Lúcio Funaro responde em São Paulo a processo por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
O corretor Lúcio Bolonha Funaro responde a ação penal 2008.61.81.007930-6, na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
A denúncia que gerou a ação penal foi oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em junho de 2008. Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista respondem pelos crimes de quadrilha e por 33 infrações a artigos da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), em razão de fatos apurados nos autos da ação penal 470 (Mensalão), que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Os documentos recebidos da Procuradoria Geral da República, que embasaram a denúncia, oferecida pela procuradora da República Anamara Osório Silva, em São Paulo, demonstram que, através da Garanhuns Empreendimentos, empresa de Funaro e Batista, se garantia a dissimulação da origem e do destino de valores que iam da SMP&B ao antigo Partido Liberal. As transferências chegaram ao valor aproximado de R$ 6,5 milhões.
São sobre essas operações de lavagem de dinheiro que trata o processo, que tramita normalmente perante à 2ª Vara Federal. A última movimentação processual constante é de fevereiro de 2010.
O MPF em São Paulo não pode confirmar se o depoimento de Funaro, concedido em Brasília, se deu sob o instituto da “delação premiada”. De toda forma, o MPF não revela informações, nem o teor desses depoimentos, em respeito à legislação pertinente.
Entretanto, tanto na documentação remetida pela PGR à São Paulo, que embasou a denúncia, quanto na própria acusação formal remetida à Justiça pelo MPF-SP, em resposta a inúmeros questionamentos da imprensa, é necessário esclarecer, não há nenhuma menção ao ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) João Vaccari Neto, atualmente tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Fonte: Ministério Público Federal / Procuradoria da República em São Paulo
A denúncia que gerou a ação penal foi oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em junho de 2008. Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista respondem pelos crimes de quadrilha e por 33 infrações a artigos da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), em razão de fatos apurados nos autos da ação penal 470 (Mensalão), que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Os documentos recebidos da Procuradoria Geral da República, que embasaram a denúncia, oferecida pela procuradora da República Anamara Osório Silva, em São Paulo, demonstram que, através da Garanhuns Empreendimentos, empresa de Funaro e Batista, se garantia a dissimulação da origem e do destino de valores que iam da SMP&B ao antigo Partido Liberal. As transferências chegaram ao valor aproximado de R$ 6,5 milhões.
São sobre essas operações de lavagem de dinheiro que trata o processo, que tramita normalmente perante à 2ª Vara Federal. A última movimentação processual constante é de fevereiro de 2010.
O MPF em São Paulo não pode confirmar se o depoimento de Funaro, concedido em Brasília, se deu sob o instituto da “delação premiada”. De toda forma, o MPF não revela informações, nem o teor desses depoimentos, em respeito à legislação pertinente.
Entretanto, tanto na documentação remetida pela PGR à São Paulo, que embasou a denúncia, quanto na própria acusação formal remetida à Justiça pelo MPF-SP, em resposta a inúmeros questionamentos da imprensa, é necessário esclarecer, não há nenhuma menção ao ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) João Vaccari Neto, atualmente tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Fonte: Ministério Público Federal / Procuradoria da República em São Paulo
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