Muito se tem discutido sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais. A grande questão suscitada pelos opositores da emenda, e que serve de esteio argumentativo, é que tal redução deveria ser feita sempre por meio de negociação, e não em forma de lei. Além disso, eles alegam que essa medida elevaria o custo das empresas, ou seja, aquelas que pudessem substituir mão de obra por processo de automação fariam isso, mas não mais contratariam funcionários.
Com efeito, o argumento patronal de que a redução de jornada de trabalho aumentaria os custos da produção é antigo. Ele é usado desde a década de 1920 do século passado, quando o movimento sindical brasileiro tentava proibir o trabalho de crianças de 5 e 6 anos de idade e lutava para conquistar férias e outros direitos. Ademais, todos sabem que os empresários lutam pela jornada negociada, mas não admitem a negociação quando se trata da terceirização e da redução da contribuição previdenciária, querendo que estas sejam, sim, estabelecidas por lei.
Do ponto de vista histórico, em termos de aplicabilidade, a França, com sua jornada de 35 horas, enfrentou e ainda enfrenta forte resistência do patronato. Contudo, predomina a avaliação, incluindo do Ministério do Trabalho francês, de que gerou entre 300 mil a 500 mil novos empregos. Seus efeitos no mercado de trabalho só não foram melhores porque o empresariado usou de todos os meios para reverter a medida, apelando especialmente para a intensificação e flexibilização do tempo de trabalho.
A boa notícia vem da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que após estudos concluiu que, no caso de adoção das 40 horas semanais no Brasil, seria beneficiado diretamente um contingente de 18,7 milhões de trabalhadores brasileiros. Eles compõem 33,2% das pessoas ocupadas no país, ou seja, 31,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Desse grupo, 58,6% trabalhavam em 2008 mais de 40 horas semanais, enquanto 41,4% trabalhavam 40 horas ou menos por semana.
Por bem, é grande hoje o número de empresários que enxergam os benefícios da medida, quer do ponto de vista da melhor condição de vida do trabalhador, de sua saúde e de sua integração familiar, quer do ponto de vista do fortalecimento do mercado interno, no combate ao desemprego, no aumento do consumo e na inclusão social, fortalecendo, assim, também a musculatura social na capacidade do aumento do poder aquisitivo e da consequente elevação da produção industrial.
A redução da jornada de trabalho propõe criar um círculo duradouro de participação no mercado de trabalho, que se traduz por cidadania, desenvolvimento intelectual e, acima de tudo, pela esperança da tão sonhada oportunidade do primeiro emprego, instrumento de percepção de uma vida digna por parte dos jovens do nosso país.
Fernando Rizzolo é advogado, pós-graduado em Direito Processual, mestrando em Direito Constitucional, Prof. do Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP). Participa como coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, é membro efetivo da Comissão de Direito Humanos da OAB/SP, foi articulista colaborador da Agência Estado, e editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo.com.br
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