quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Instrumento de defesa e contra-ataque ao jogo sujo de Serra ...

Amigos,
Pensando em como responder aos ataques covardes dos mercenários de Serra, montei este texto que é baseado em mensagem recebida na semana passada do Comitê de Dilma Rousseff sobre a criação da Central de Denúncia de Boatos e Calúnias disponibilizada no site oficial da nossa candidata. Portanto, o endereço de e-mail e site citados abaixo são reais e sua função verídica.
A maioria de nós decidiu jogar fora os e-mails caluniosos que recebe e/ou marcá-los como spam. 
Sugiro que em vez disso, respondam aos remetentes (e aos outros destinatários que porventura estiverem visíveis) com este texto e em seguida encaminhem o e-mail ao endereço pge@pgr.mpf.gov.br  ou denunciem diretamente no site da Polícia Federal no seguinte endereço: http://www.safernet.org.br/site/ 
Assim, tanto remetentes quanto retransmissores, ficarão cientes de seus crimes e muitos abandonarão essa prática suja. Se algum de vocês tiver alguma sugestão, me avise por favor. E se aprovarem minha iniciativa, encaminhem este e-mail a seus contatos de confiança.
Abraços a todos!
Roni
O texto que sugiro que copiem e colem nas respostas aos e-mails caluniadores é o seguinte:

ESTE E-MAIL E O TODO O CONTEÚDO FORAM ENCAMINHADOS À POLÍCIA FEDERAL

Atenção internauta,

A partir de 10/10/2010, todos os e-mails que disseminarem boatos, calúnias e difamação, seja para fins eleitorais os não, seja atacando candidatos das eleições ou cidadãos comuns, devem ser encaminhados ao Departamento de Polícia Federal - Divisão de Investigação de Crimes na Internet / Ministério Público Eleitoral, no seguinte endereço: pge@pgr.mpf.gov.br

Se preferir, o internauta pode fazer a denúncia diretamente no site da Polícia Federal: http://www.safernet.org.br/site/ e acompanhar o andamento do processo.

Tanto emissores quanto retransmissores desses e-mails terão a quebra do sigilo eletrônico e serão processados por crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009). 

Se você, internauta, receber qualquer tipo de e-mail com insinuações ou acusações sem origem identificada nos órgãos de imprensa, ou informações distorcidas através de falsificações de imagens, textos ou quaisquer documentos  anexos, pedimos que encaminhe o e-mail e todas as informações possíveis (remetente, lista de destinatários e encaminhamento(s) etc) para o Departamento de Polícia Federal - Divisão de Investigação de Crimes na Internet / Ministério Público Eleitoral, no seguinte endereço: pge@pgr.mpf.gov.br . Ou, se preferir, faça sua denúncia diretamente no site da Polícia Federal www.safernet.org.br/site/.

Lembre-se: o e-mail é a prova material do crime. Se recebê-lo de pessoas conhecidas com os conteúdos mencionados acima, desconfie. Muitos hackers mal intencionados capturam contas de e-mail e senhas de pessoas inocentes para fazer uso criminoso. Avise imediatamente seu amigo e faça a denúncia o mais rápido possível.
IMPORTANTE: RESPONDA AO REMETENTE COM ESTE AVISO, PARA QUE ELE FIQUE CIENTE DO SEU CRIME.
PARA ELEIÇÕES LIMPAS, EXERÇA SEUS DIREITOS E GARANTA SUA CIDADANIA. FAÇA A SUA PARTE.

Enviado por Roni Chira.

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