quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Acusado de torturar Dilma sofre ação do MPF

4 de novembro de 2010

Quatro militares acusados de envolvimento em desaparecimentos e torturas sofrem, a partir desta quinta-feira (4), ação que pede a responsabilização pelos atos. O Ministério Público Federal em São Paulo quer a declaração de responsabilidade civil dos ex-integrantes da Operação Bandeirante (Oban), órgão de repressão da ditadura militar (1964-85).

Como, por enquanto, não há possibilidade de implicação penal, a ideia é que os possíveis réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, percam as aposentadorias e ajudem a União a cobrir os gastos de indenizações a vítimas.

Os procuradores apontam o envolvimento dos militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima e do capitão reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Thomaz, em 15 casos.

Informações mantidas em arquivos públicos e depoimentos de militares levaram a concluir a participação de Lima na tortura da presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, detida no Presídio Tiradentes, em São Paulo. Além disso, o grupo atuou no sequestro de Virgílio Gomes da Silva, o comandante Jonas, que liderou em 1968 o sequestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick.

Os procuradores lembram na ação que os militares participaram da tortura da família de Jonas, detida no dia seguinte à morte do integrante da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Como relataram os familiares em entrevistas dadas neste ano à Rede Brasil Atual, os filhos de Jonas eram levados de casa em casa na busca de uma família que os quisesse adotar. Ilda Gomes da Silva, esposa do militante, ficou detida durante meses e incomunicável com os filhos, inclusive com a bebê de quatro meses. De acordo com a ação do MPF, até mesmo a menina Isabel foi torturada com aplicação de choques elétricos na presença de Ilda.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei de Anistia vale também para torturadores, o que exclui a possibilidade de condenação penal. Na leitura da maioria dos ministros do STF, o texto aprovado em 1979 foi fruto de um amplo acordo da sociedade.

Há, no entanto, uma possibilidade de invalidar a decisão. A Corte Interamericana de Direitos Humanos deve se pronunciar até o fim deste ano a respeito de ação movida por organizações da sociedade civil. Tendo em vista a definição da Corte em casos anteriores, imagina-se que será determinado ao Brasil o cumprimento de acordos internacionais que visa à reparação dos danos provocados pelo Estado.

Fonte: Rede Brasil Atual

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