RESPEITO A AUTONOMIA DOS ESTADOS
A sociedade de nações tem como princípio elementar e democrático respeitar os limites geográficos, a legislação interna e o modo de viver de cada povo. Ainda que se manifestem contra determinadas decisões tomadas pelos governos dos Estados, a quebra do princípio representa a ruptura de toda a construção básica do Direito Internacional. Não é o fato de ser a Itália ou qualquer outro país que o Direito do Brasil de decidir quem é bem-vindo em seu território possa ser alterado. Convidamos e recebemos em nossas casas, livremente, sem necessidade de buscar o consentimento de terceiros. Quaisquer que sejam os atos praticados na Itália, não podem ser tão graves, tão comprometedores, tão determinantes que tenham de se romper o princípio da autonomia dos Estados. No caso brasileiro, a competência para exercitar os atos é do Chefe de Estado, ou seja, do Presidente da República que pode conceder ou não o exílio a qualquer estrangeiro. Batistti, deve ter a oportunidade de viver, trabalhar, construir uma história no Brasil, se assim o Estado brasileiro reconhecer. Caso contrário, que o Brasil ceda à pressão diplomática da Itália e de vozes discordantes da imprensa nacional. Há que se perguntar: cadê a autonomia? Cadê a livre determinação dos povos? Ou tudo isso seria hipocrisia das conveniências? Não creio em jogo de cenas. Luto pela democracia e pela autonomia dos Estados como instrumentos de exercício de liberdade.
Hilda Suzana Veiga Settineri
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