Por Virginia Toledo, na Rede Brasil Atual
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$35 mil a um ex-funcionário vítima de assédio moral. Ele conseguiu comprovar a ação por ter sofrido problemas psicológicos e atos discriminatórios pelo chefe da agência onde trabalhava. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pelo banco.
No entendimento do TST, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o ex-funcionário sofreu transtornos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do chefe, combinado com o estresse ocasionado pela sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadros de depressão, com intensas ideias de suicídio. Diante disso, para o TST, ficou comprovado o assédio moral
Para o relator do caso no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela saúde mental e pela liberdade de trabalho, não devendo praticar atos que exponham o empregado a situações “humilhantes, constrangedoras, ridículas, vexatórias e discriminatórias”.
O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, quando comprovado o dano, a causalidade e a culpa.
Quanto ao valor da indenização, questionado pelo banco, o relator destacou que o TST, ao fixar a quantia, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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