Grave notícia a que se poderá ler abaixo. Grave não pela aplicação de um dispositivo legal, mas, sobretudo, para a imagem do STF que protela a soltura de Cesare Battisti.
Enquanto a Justiça do Rio entende que os requisitos - que concede progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro-ladrão Salvatore Cacciola - foram cumpridos, o que faz o STF no caso Battisti? Em que se apoia o ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, para manter o ativista italiano encarcerado?
O viés legal parece ter dado lugar a uma arbitrariedade jurídica que, talvez, massageie o ego do ministro-mor do STF.
Há quem veja uma tendência do Supremo em rivalizar - como se, constituicionalmente, mais poderes tivesse - com os outros poderes da República, notadamente, com o poder Executivo. Isso já ocorrera na era Gilmar Mendes e, agora, repete-se com Peluso.
O parecer do professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco, Dalmo de Abreu Dallari, é categórico quanto ao caso Battisti e à ilegalidade de seu confinamento:
"[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso".
Nunca é demais lembrar que este mesmo STF, pela caneta do ministro Marco Aurélio Mello, concedeu [em 2000] habeas corpus ao ex-banqueiro-ladrão citado acima, permitindo-lhe a posterior fulga para a Itália que se negou a extraditá-lo sob alegação de que o bandido era cidadão italiano. A recaptura de Cacciola só se deu em 2007, quando o meliante entrava no Principado de Mônaco.
Questionado sobre a concessão do habeas corpus a Cacciola, o Ministro Marco Aurélio Mello, foi claro e soberbo ao afirmar que repetiria a concessão sem problemas.
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Justiça concede progressão ao regime semiaberto a Cacciola
Brasília – A Justiça do Rio de Janeiro concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro e estava preso desde julho de 2008.
Com a progressão de regime, Cacciola poderá trabalhar e visitar a família durante o dia, mas terá de dormir na prisão. A Justiça entendeu que os requisitos para a progressão do regime foram cumpridos e que não há risco de fuga.
O ex-banqueiro foi condenado pela Justiça Federal por peculato e gestão fraudulenta. Teve também prisão preventiva decretada em outro processo, por “emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantias suficientes”.
Cacciola foi dono do Banco Marka, que tinha comprometido um valor 20 vezes superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio. Em 1999, quando houve uma grande desvalorização do real em relação ao dólar, o Marka precisou de ajuda financeira do Banco Central para honrar seus compromissos, causando prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1,5 bilhão.
Cacciola foi preso pela Polícia Federal em 2000, mas ficou apenas 37 dias na cadeia. Ele fugiu para a Itália, após receber habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-banqueiro só foi recapturado em 2007, no Principado de Mônaco, porque constava em uma lista de procurados da Interpol.
Esta é a segunda vez que ele obtém a progressão de regime. Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça suspendeu o benefício a pedido do Ministério Público.
Edição: Lílian Beraldo [Correio do Brasil]
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