terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Manuel Bandeira: Justiça rejeita ação contra curta de Joaquim Pedro

Claudio Leal

Os herdeiros do poeta Manuel Bandeira, representados pelo agente literário Alexandre Teixeira, foram derrotados em mais um controverso processo de direito de imagem. Nesta segunda-feira, 17, o juiz da 36a Vara Cível, Rossidelio Lopes da Fonte, julgou improcedente o pedido de indenização da família, que alegou perdas com o lançamento não-autorizado do curta-metragem "O Poeta do Castelo", do cineasta Joaquim Pedro de Andrade. Eles haviam pedido "a antecipação da tutela determinar a imediata abstenção da reprodução e/ou distribuição de todo e qualquer exemplar da Coleção de DVDS".

A produtora "Filmes do Serro", da família Andrade, lançou "O Poeta do Castelo" no DVD do filme "O padre e a moça". Esta é a segunda derrota dos herdeiros de Bandeira. Em dezembro de 2010, o desembargador Pedro Raguenet derrubou, em segunda instância, uma ação indenizatória de R$20 mil contra a editora Aprazível, que publicou o livro "Olho da Rua", do fotógrafo José Medeiros. Na edição, havia uma foto de Manuel Bandeira com o escritor Orígenes Lessa.

O voto do relator foi acolhido por unanimidade pela 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Fato é que o artista deixou-se fotografar por profissional, diga-se de passagem, conceituado em seu meio (tanto que veio a merecer publicação de suas obras), e de cuja obra não se extraem circunstâncias torpes, maliciosas ou capazes de macular o conceito coletivo e idealizado da imagem do poeta, quer na memória do seu público, quer na de seus familiares", sustentou Raguenet.

Na decisão sobre "O Poeta do Castelo", o juiz Rossidelio Lopes da Fonte reafirmou a autoria de Joaquim Pedro, um dos expoentes do Cinema Novo. "Ocorre que o poeta foi apenas o tema do filme, sendo a obra de autoria de Joaquim Pedro de Andrade, não tendo havido nova utilização das imagens e da locução anteriormente feita pelo poeta, tratando-se do mesmo filme, restaurado e lançado em DVD, sem qualquer alteração, sendo o suporte diferente daquele utilizado na época do seu lançamento por razoes de atualização técnica, que a lei vigente a época atribuía exclusivamente a Joaquim Pedro de Andrade a autoria sobre a obra, inclusive quanto aos trechos recitados pelo poeta, razão pela qual, cabe exclusivamente aos herdeiros do autor os direitos autorais", definiu o juiz.

Em defesa do curta, a advogada Susana Barbagelata Kleber argumentou: "Trata-se de um evidente e absurdo abuso, desprovido de qualquer fundamento legal. Se Manuel Bandeira não foi nem autor nem co-autor do filme, como podem os supostos detentores de seus direitos autorais pretender proibir a sua restauração? Tratam-se de direitos de terceiros!".

Filha do cineasta, Maria de Andrade lamenta o conflito judicial, já que sua família sempre foi próxima de Manuel Bandeira. Seu avô, Rodrigo de Melo Franco de Andrade, era um dos melhores amigos do poeta. "É sempre o mesmo caso, de fazer gerar uma renda num meio que não movimenta esse volume de dinheiro que eles pretendem", diz a produtora, que lutou pela restauração dos filmes do pai.

O juiz da 36a Vara Cível também julgou improcedente a alegação da defesa de que os herdeiros indiretos de Bandeira não tinham legitimidade para abrir o processo. "Da mesma forma, improcede a alegada ilegitimidade dos Autores para ajuizar ações relativa ao direito de imagem de Manuel Bandeira, por serem parentes colaterais de quarto grau do poeta. Em que pese o art.20, parágrafo único mencionar apenas o cônjuge, os ascendentes e descendentes, mister se faz sua conjugação com o parágrafo único, do art.12 do código civil, que preceitua ter legitimidade para requerer que cesse a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, em se tratando de morto, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral ate o quarto grau".

"O Poeta do Castelo" é um raro registro do cotidiano de Manuel Bandeira e está disponível, há algum tempo, no YouTube [aqui]. Nesta segunda-feira, em conversa com Terra Magazine, uma das herdeiras do poeta desconhecia a ação judicial. "Não sei de nada disso. Eu adoro aquele filme... Acho muito bonito. Mas a situação da gente é complicada, porque a gente nem sabe, não tem conhecimento. Ele (o agente literário Alexandre Teixeira) tem autonomia total pra decidir essas coisas todas. Posso até conversar com ele sobre essas coisas", declarou Maria Helena Cordeiro de Souza Bandeira.

Leia mais sobre a reclamação dos herdeiros de Manuel Bandeira quanto aos direitos autorais da obra do poeta, aqui.

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