terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Protocolada Ação de Inconstitucionalidade por Omissão na regulação da mídia de massa

Segue e-mail detalhando progressos de ação judicial que busca obrigar o congresso nacional a legislar e fazer cumprir os termos da constituição referentes à regulação da mídia de massa.
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Caros amigos,

Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, em  16/12/10, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais – no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão – ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes:

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;
2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.

grande abraço,



PS. Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.

2 comentários:

zcarlos disse...

Cumpadi, essa ação foi protocolada em 16/12/10.
Abs!

Profdiafonso disse...

Postagem atualizada, cumpadi. Valeu!

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