Fonte da imagem: http://fosforessencia.blogspot.com/ |
Se já levou multa de trânsito e foi fotografado, provavelmente você foi enganado pelo órgão emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então saiba o que lhe espera: você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo, deve registrar a placa do veículo, o dia e horário da infração; deve conter o local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; a identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; o foco vermelho do semáforo fiscalizado; a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada. Assim está determinado na Resolução 165/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e Portaria 16/2004 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Portanto, as infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso na Justiça, argumentando que "o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com a PORTARIA Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 - Capítulo II - Art. 6º [aqui].
Folha do Litoral [com adaptações].
Nenhum comentário:
Postar um comentário