Igor Natusch
A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão anunciada na tarde desta quarta-feira (20), deu provimento ao recurso dos advogados do Cpers e considerou improcedente ação de Tarsila Crusius, filha da ex-governador Yeda Crusius, contra o sindicato. O processo, em segunda instância, pedia ressarcimento por danos morais, acusando o Cpers e sua presidente Rejane de Oliveira de terem submetido os dois filhos de Tarsila a constrangimentos e sofrimento psicológico durante protestos feitos na frente da residência de Yeda Crusius, em 2009.
No pedido, solicitava-se o pagamento de R$ 20 mil por cada neto da ex-governadora, como modo de ressarcir os danos sofridos. No primeiro julgamento, a petição de Tarsila Crusius foi considerada parcialmente procedente: Rejane de Oliveira foi inocentada, mas o Cpers foi condenado ao pagamento de metade do valor originalmente peticionado. A nova decisão corrige a sentença anterior, eximindo o sindicato de responsabilidades sobre um eventual dano moral e suspendendo o pagamento da indenização. Além disso, caberá à família de Yeda Crusius arcar com as custas do processo.
Pela decisão do TJ-RS, o protesto foi um ato legítimo, já que a casa de Yeda era, de fato, uma extensão do Palácio Piratini. Uma vez que a ex-governadora decidiu morar fora do residência oficial, e que recursos públicos foram investidos na mobília e na manutenção do local, ela transformou-se em um anexo de fato da sede do governo – sujeito, portanto, a protestos e manifestações populares como qualquer órgão público.
Na decisão, é também descaracterizada a acusação de Tarsila Crusius, afirmando que a exposição das duas crianças a uma situação de constrangimento tinha sido causada pela própria mãe e avó dos menores. Ou seja, Yeda e Tarsila Crusius não podiam alegar dano moral sobre João Guilherme e Vinicius, já que foi por iniciativa delas que as crianças foram expostas durante a manifestação.
“A entidade (Cpers) não pode ser responsabilizada por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada”, diz o relator do recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga. Segundo ele, as crianças não teriam sido expostas a nenhum constrangimento, “não fosse a conduta da própria governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público”. A Justiça também julgou improcedente a afirmação de que as crianças teriam sido impedidas de ir até a escola, uma vez que a presença da Brigada Militar garantiu que o veículo que as conduziu saísse da residência.
Rejane de Oliveira: “deram com os burros n’água”
A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, comemorou a decisão. “Foi uma mobilização pacífica dos trabalhadores em educação, contra a política de escolas de lata da então governadora. Em nenhum momento fomos além da esfera política”, garante. Segundo ela, a ação judicial era uma tentativa de “calar a voz” dos professores e de todos que se levantassem contra o governo de Yeda Crusius. “Deram com os burros n’água. Foi feita justiça”, afirma.
O advogado que representa os interesses da família Crusius no caso, Fábio Medina Osório, tem uma outra visão. Segundo ele, a decisão da 9ª câmara Cível abre um “precedente perigoso”, uma vez que não estabelece limites para o protesto contra chefes de Estado. “É uma discussão sobre os limites do direito constitucional a reunião e protesto, em oposição ao direito de todo cidadão à privacidade”, diz Medina. “Pela decisão, os funcionários podem pedir aumento salarial na frente da residência do presidente do Tribunal de Justiça também, por exemplo”, argumentou, dizendo também que Yeda Crusius optou por seguir morando na própria casa para manter o contato diário com os netos.
Ainda cabe recurso à decisão, mas os advogados do Cpers demonstram confiança de que a decisão não será revertida. Segundo eles, o novo parecer está balizado em uma análise técnica das provas apresentadas, e dificilmente haverá uma nova conclusão sobre a validade das evidências. Fábio Medina Osório discorda. “Não é nosso entendimento. Como se trata de uma discussão sobre direitos constitucionais, a decisão final cabe ao STF. E nós certamente vamos recorrer a instâncias superiores”, informa.
Fonte: Sul21
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