Doze advogados foram suspensos pela secção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) por terem cometido infrações ético-disciplinares. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (23), e as suspensões variam de 30 a 180 dias, podendo ser prorrogáveis. Na semana passada, uma outra advogada foi suspensa, através de medida cautelar, por 15 dias, por ter atuado na captação de clientes.
Neste novo caso, as punições tiveram diferentes motivações e estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Em uma das situações, o advogado reteve os autos de um processo, sem devolvê-lo à Justiça dentro do prazo determinado, nem mesmo depois de intimado – o que caracteriza infração ao disposto no artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Também foram suspensos advogados que receberam recursos de seus clientes para atuar processualmente, mas não fizeram as devidas prestações de contas – ato que resulta em infrações previstas em dois artigos do Estatuto: recursar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente e também locupletação.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, as suspensões foram determinadas Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e todos os processos já foram julgados e os réus não podem mais entrar com recurso.
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