Regras que excluem da conta diversas excepcionalidades permitem que conselheiros do CNJ, ministros do Supremo e do STJ, além de outros magistrados pelo país recebam vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 26,7 mil
Os supersalários não são exclusividade do Poder Executivo, da Câmara e do Senado. Valendo-se de regras que excepcionalizam diversas situações, ministros, desembargadores e juízes Brasil afora extrapolam o valor do teto constitucional, hoje de R$ 26.723,13 por mês, alguns chegando à beira dos R$ 59 mil mensais. Mas é tudo legal, porque, apesar de o texto da Constituição ser rigoroso na determinação de que ninguém pode receber mais que essa cifra, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem várias verbas do cálculo do teto. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a sociedade e a Constituição são desrespeitadas pelo grande número de exceções previstas nessas normas interpretativas.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, preferiu não comentar o assunto. O Supremo defende no Congresso um projeto que eleva o atual teto para mais de R$ 30 mil mensais, ao custo de R$ 464 milhões por ano, apesar das resistências do governo de Dilma Rousseff.
O próprio CNJ tem um conselheiro que ganhou R$ 27.757,99 em julho. É o que mostra levantamento do Congresso em Foco a partir das folhas de pagamento de tribunais superiores e federais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília. As folhas contêm os valores e os cargos dos beneficiados, mas não seus nomes. De 976 magistrados pesquisados, a reportagem identificou 69 com salários acima do teto entre maio e agosto, mesmo após retirar da conta ganhos como 13º e férias. Considerando que até seis ministros do Supremo podem ganhar mais que seus subsídios, pelas informações obtidas pela reportagem, esse contingente pode chegar a 75 magistrados, ou 8% do total.
Ao todo, esses 75 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões em salários por mês. Se todas essas remunerações acima do teto fossem comprovadamente ilegais, os pagamentos irregulares somariam pelo menos R$ 32 mil.
O Conselho Nacional de Justiça diz que o conselheiro que recebeu R$ 27.757,99 em julho “certamente” está embasado em exceções ao teto. O CNJ não informa quem é ele, cuja remuneração não é paga pelo conselho, mas por seu órgão de origem – que pode ser o Supremo Tribunal Federal (STF) ou até o Ministério Público da União, por exemplo. A assessoria de Cézar Peluso, presidente do Supremo e do CNJ, afirma que ele não é o conselheiro com salário de R$ 27.757,99.
No Supremo Tribunal Federal, os seis ministros efetivos e substitutos que exercem trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Luiz Fux – também têm condições de receberem mais que o subsídio. Eles acumulam a remuneração no STF com jetons do TSE, de R$ 801,69 por sessão, verba limitada a oito sessões por mês ou 16 em período eleitoral. Com isso,a remuneração desses seis ministros pode chegar a R$ 33.136,68 ou até R$ R$ 39.550,23. Mas o valor é legal. Além de resolução do CNJ, um julgamento do próprio Supremo excluiu esses jetons do cálculo do teto.
Ao contrário dos outros tribunais, o Supremo não está obrigado a publicar suas folhas de pagamento na internet. Uma resolução do CNJ isentou a corte máxima do Brasil dessa medida de transparência.
Leia mais no Congresso em Foco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário