Crimes bem aceitos
Por Janio de Freitas, Folha de São Paulo, via Conteúdo Livre 02/10/2011
Se as práticas de repressão contra greves usam de violência desumana e criminosa, no Estado de Direito devem ser tratadas como tais.
O ressurgimento das greves e outras manifestações reivindicatórias traz também de volta a vulgarização de uma prática inadmissível no Estado de Direito: a violência da repressão policial, executada com características criminosas. E impune, portanto. Mais ainda: como representação do Estado. Logo, Estado policial.
A ferocidade descarregada pela polícia do Ceará contra professores que pretendiam acompanhar, na Assembleia Legislativa, uma votação do seu interesse, não deveu nada, no propósito e na violência armada contra indefesos, à sanha da polícia, da soldadesca e de seus chefetes na ditadura. Pessoas arrastadas pelos cabelos, espancadas, chutadas no chão, feridas -cenas assim voltam a repetir-se com frequência. E não suscitam, da parte dos meios de comunicação em geral, mais do que registros banais, quando existem. Da sociedade, organizada ou dispersa, apenas a indiferença abobalhada.
A tucanice já debitou a Dilma Rousseff o ressurgimento e as próprias greves. Mas só a dos Correios é federal, as várias outras são estaduais. Dessa divisão decorre um reflexo agravante. As vítimas costumeiras da repressão criminosa são grevistas e manifestantes de atividades estaduais ou municipais.
A menos que se excedam muito, servidores federais são mais poupados pelos governantes regionais para evitar problema com o governo central. É uma prova a mais do comprometimento desses governantes com a violência criminosa de suas polícias.
A desculpa é sempre a mesma: os grevistas ou manifestantes iniciaram o conflito. Os uniformes e equipamentos atuais das PMs, porém, estão aptos a suportar ilesos e a reprimir sem violência criminosa o que civis desarmados, e expostos na indumentária singela, podem fazer.
A repressão que extravasa perversidade é criminosa. Não pode representar o Estado de Direito, pela simples e forte razão de que o trai. Nega-o. A sempre citada necessidade de formar policiais avessos à corrupção e ao bandidismo é um problema funcional. Há também, no entanto, o problema nunca citado e maior do que qualquer outro, porque na raiz de todos: o problema institucional da falta de civilidade das polícias. Carência básica da seleção, formação e atividade dos policiais.
Carência equivalente existe fora das polícias e em relação a seus métodos: se as práticas de repressão usam de violência perversa, desumana, criminosa, no Estado de Direito devem ser tratadas como tais. Sob leis condenatórias com peso idêntico ao aplicado a civis e até, às vezes, a crimes de policiais fora de serviço.
O “excesso”, como dizem, só é excesso em regime policialesco. No Estado de Direito é crime, e ao processo respectivo devem submeter-se os acusados de praticá-lo e de autorizá-lo. Então, estará dado um passo para a democracia.
No Maria Frô
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