sábado, 21 de janeiro de 2012

As leis servem para que mesmo?

Existe atualmente um esforço da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para racionalizar (leia-se diminuir brutalmente) o número de leis promulgadas pela casa nos últimos 20 (ou mais) anos, fruto de uma inflação legislativa comum a vários Estados e Municípios Brasileiros. Mas será que essas leis precisam ser de fato revogadas?

Acredito que sim. E por vários motivos. Vou a eles (sem me prender ao caso do Rio, já que exemplos análogos são vistos no resto do país). Há leis que simplesmente não são cumpridas, o que se chama, no jargão comum do Direito, de “letra morta”. Exemplo dessa lei é a norma que proíbe a presença de pipoqueiros nas ruas de Belo Horizonte. O código de posturas tenta induzir que os pipoqueiros fiquem apenas em praças e parques, e, conseqüentemente, fora de saídas de teatros e cinemas. Não consegue.

Outras leis simplesmente repetem leis federais, com alguns detalhes pouco triviais ou mesmo excêntricos. Nessa categoria incluem-se dois exemplos, no mínimo, interessantes. No Rio de Janeiro, a Lei n. 3297/1999 veda a licença para o porte de arma ao servidor aposentado e/ou reformado por doenças mentais; o acesso a armas já se encontra amplamente regulamentado no âmbito federal (sem, claro, a menção específica a servidores com doenças mentais). E o Projeto de Lei 3345/2010, que proíbe a utilização de gadgets em concursos no Rio de Janeiro, tendo a preocupação de listar os equipamentos, que variam dos pagers e bips (já mortos pelo tempo) aos celulares.

Além disso, há enorme (e talvez excessivo) esforço legislativo para enfatizar o espírito cívico. Várias leis do Rio de Janeiro tratam da execução do hino nacional em circunstâncias e cenários diferentes, como em escolas e eventos esportivos, sob pena de multa em caso de inobservância. Em rápida pesquisa, identifiquei, pelo menos, cinco normas com esse objetivo. Mas esse propósito cívico vai ainda mais longe, ao obrigar os fabricantes de cadernos escolares a terem no verso e antiverso das capas assuntos de relevância do Rio de Janeiro ou hinos nacionais e bandeira (Lei n. 3895/2002).

No entanto, nada chama mais atenção, quando se fala em inflação legislativa, do que as normas aprovadas por parlamentares criando dias para homenagear profissões, pessoas, fatos e afins. Entre as categorias menos ortodoxas que receberam homenagem de parlamentares, é possível encontrar o Dia da Informática (Lei n. 795/84), o Dia da Legalidade (Lei n. 173/77) e o Dia do Distribuidor de Leite (786/84).

Obviamente, existe um forte incentivo para que parlamentares legislem. É uma forma de demonstrar uma postura ativa no parlamento, respondendo um anseio da sociedade por mais controle. E isso nem sempre é necessário. Mas em breve vou mudar de idéia, já que existe um projeto para criar o Dia do Blogueiro (Projeto de lei n. 806/2011)

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