Existe atualmente um esforço da Assembléia Legislativa do Rio de
Janeiro para racionalizar (leia-se diminuir brutalmente) o número de
leis promulgadas pela casa nos últimos 20 (ou mais) anos, fruto de uma
inflação legislativa comum a vários Estados e Municípios Brasileiros.
Mas será que essas leis precisam ser de fato revogadas?
Acredito que sim. E por vários motivos. Vou a eles (sem me prender ao
caso do Rio, já que exemplos análogos são vistos no resto do país). Há
leis que simplesmente não são cumpridas, o que se chama, no jargão comum
do Direito, de “letra morta”. Exemplo dessa lei é a norma que proíbe a
presença de pipoqueiros nas ruas de Belo Horizonte. O código de posturas
tenta induzir que os pipoqueiros fiquem apenas em praças e parques, e,
conseqüentemente, fora de saídas de teatros e cinemas. Não consegue.
Outras leis simplesmente repetem leis federais, com alguns detalhes
pouco triviais ou mesmo excêntricos. Nessa categoria incluem-se dois
exemplos, no mínimo, interessantes. No Rio de Janeiro, a Lei n.
3297/1999 veda a licença para o porte de arma ao servidor aposentado
e/ou reformado por doenças mentais; o acesso a armas já se encontra
amplamente regulamentado no âmbito federal (sem, claro, a menção
específica a servidores com doenças mentais). E o Projeto de Lei
3345/2010, que proíbe a utilização de gadgets em concursos no Rio de
Janeiro, tendo a preocupação de listar os equipamentos, que variam dos
pagers e bips (já mortos pelo tempo) aos celulares.
Além disso, há enorme (e talvez excessivo) esforço legislativo para
enfatizar o espírito cívico. Várias leis do Rio de Janeiro tratam da
execução do hino nacional em circunstâncias e cenários diferentes, como
em escolas e eventos esportivos, sob pena de multa em caso de
inobservância. Em rápida pesquisa, identifiquei, pelo menos, cinco
normas com esse objetivo. Mas esse propósito cívico vai ainda mais
longe, ao obrigar os fabricantes de cadernos escolares a terem no verso e
antiverso das capas assuntos de relevância do Rio de Janeiro ou hinos
nacionais e bandeira (Lei n. 3895/2002).
No entanto, nada chama mais atenção, quando se fala em inflação
legislativa, do que as normas aprovadas por parlamentares criando dias
para homenagear profissões, pessoas, fatos e afins. Entre as categorias
menos ortodoxas que receberam homenagem de parlamentares, é possível
encontrar o Dia da Informática (Lei n. 795/84), o Dia da Legalidade (Lei
n. 173/77) e o Dia do Distribuidor de Leite (786/84).
Obviamente, existe um forte incentivo para que parlamentares
legislem. É uma forma de demonstrar uma postura ativa no parlamento,
respondendo um anseio da sociedade por mais controle. E isso nem sempre é
necessário. Mas em breve vou mudar de idéia, já que existe um projeto
para criar o Dia do Blogueiro (Projeto de lei n. 806/2011)
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