segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Condutor pode ficar isento de pedágio no município onde mora ou trabalha

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2858/11, que isenta do pagamento de pedágio o condutor que more ou trabalhe no mesmo município onde é feita a cobrança da tarifa. A proposta, do deputado Bohn Gass (PT-RS), acrescenta artigo à Lei 8.987/95, que trata da cobrança do pedágio nas rodovias sob regime de concessão.

O projeto prevê que os contratos de concessão poderão ser revisados para garantir a adaptação da empresa concessionária à isenção, com a preservação do seu equilíbrio econômico e financeiro.

Racionalidade
“A cobrança de pedágio nas rodovias exploradas sob regime de concessão deve ser pautada também pela racionalidade, e não apenas pela exclusiva necessidade de cobrir os custos com a manutenção da via”, sustenta o autor do projeto.

Segundo Bohn Gass, é inaceitável cobrar pedágio de quem mora ou trabalha no mesmo município do posto de arrecadação, “porque impõe custos altíssimos a esses cidadãos para fazer face às suas necessidades básicas de deslocamento diário”.

O deputado ressalta que esses cidadãos nem sempre têm a opção de circular por vias alternativas municipais. “O custo com o pagamento obrigatório dessa tarifa pode acabar lhes restringindo o direito de ir e vir e de desenvolver suas funções e atividades, com repercussão danosa para suas condições socioeconômicas”, afirma.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação, inclusive para exame de mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta aqui.

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