A Câmara analisa o Projeto de Lei 2858/11,
que isenta do pagamento de pedágio o condutor que more ou trabalhe no
mesmo município onde é feita a cobrança da tarifa. A proposta, do
deputado Bohn Gass (PT-RS), acrescenta artigo à Lei 8.987/95, que trata
da cobrança do pedágio nas rodovias sob regime de concessão.
O projeto prevê que os contratos de concessão poderão ser revisados
para garantir a adaptação da empresa concessionária à isenção, com a
preservação do seu equilíbrio econômico e financeiro.
Racionalidade
“A cobrança de pedágio nas rodovias exploradas sob regime de concessão
deve ser pautada também pela racionalidade, e não apenas pela exclusiva
necessidade de cobrir os custos com a manutenção da via”, sustenta o
autor do projeto.
Segundo Bohn Gass, é inaceitável cobrar pedágio de quem mora ou
trabalha no mesmo município do posto de arrecadação, “porque impõe
custos altíssimos a esses cidadãos para fazer face às suas necessidades
básicas de deslocamento diário”.
O deputado ressalta que esses cidadãos nem sempre têm a opção de
circular por vias alternativas municipais. “O custo com o pagamento
obrigatório dessa tarifa pode acabar lhes restringindo o direito de ir e
vir e de desenvolver suas funções e atividades, com repercussão danosa
para suas condições socioeconômicas”, afirma.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o
projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de
Finanças e Tributação, inclusive para exame de mérito; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta aqui.
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