terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Justiça de São Paulo inventou a ‘jurisprudência’ da impunidade


Se qualquer um de nós, cidadãos comuns, sofresse a acusação que o hoje desembargador Francisco Orlando de Souza sofreu em 10 de outubro do ano passado de parte do então delegado da Polícia Civil de São Paulo Frederico Costa Miguel, estaria em maus lençóis.

Dirigir sem habilitação e embriagado, desacatar, desobedecer, ameaçar, difamar e injuriar a autoridade policial são os crimes dos quais o delegado acusou oficialmente (via Boletim de Ocorrência) o então juiz de Direito após ele se envolver em uma briga de trânsito.

No último fim de semana, o irmão do delegado entrou em contato comigo pelo Facebook pedindo repercussão do caso. Passou-me o telefone do irmão. Liguei e após longa conversa decidi pesquisar mais o assunto. O que descobri me surpreendeu, indignou e preocupou.

As acusações contra o magistrado estão no Boletim de Ocorrência nº 13.913/2011. De acordo com o registrado, o juiz e outro motorista começaram brigar no trânsito. Quando passaram pela porta da delegacia, o outro motorista teria parado por sentir-se ameaçado pelo juiz.

Investigadores, de dentro da delegacia, ouviram a confusão e saíram à rua. Viram o juiz esmurrando o vidro do carro do motorista com quem discutia. Segundo relatam, quando se aproximaram o juiz passou a agredi-los verbalmente.

O delegado chega e determina que todos entrem na delegacia. Diante de várias testemunhas, Orlando de Souza se identifica como juiz e passa a fazer ameaças enquanto se recusa a colaborar com a elaboração do Boletim de Ocorrência. O delegado lhe dá voz de prisão.

Dois dias depois (12 de outubro), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, em sessão especial daquela Corte defende a nomeação de “delegados especiais” para cuidar de casos que envolvam magistrados.

Cerca de uma semana mais tarde, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo decide promover a desembargador o juiz acusado de tudo isso. Com o novo cargo, ele terá foro privilegiado para ser processado e julgado.

Paralelamente, no mesmo período o Conselho da Polícia Civil se reúne rotineiramente para a última avaliação do delegado Costa Miguel, que como todo delegado em início de carreira estava em experiência. Apesar de ter tido a sua efetivação recomendada pela Corregedoria da Polícia, o Conselho delibera pela sua exoneração.

Em questão de dias após a confusão em que o juiz suspeito de embriaguês ao volante se envolveu, o Tribunal de Justiça toma medidas para fortalecê-lo e a cúpula da Polícia Civil dá início a um processo que culminaria com a demissão do delegado que tentou cumprir a lei.

Esse caso cria uma espécie de “jurisprudência” da impunidade. O agora ex-delegado Costa Miguel está literalmente desempregado. Tudo o que fez para chegar ao cargo (faculdade, concurso etc.), foi jogado fora. Que outro delegado – ou mesmo policial – incomodará juízes que infrinjam a lei?

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