quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Magistrados, procuradores e auditores em defesa do ponto

Nota da editoria-geral do Terra Brasilis:

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593/2010 de que trata a matéria abaixo foi assinado por Níura Demarchi [PSDB-SC].

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) se posicionaram publicamente contra o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 593/2010, que na semana passada foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (clique aqui para ver a tramitação e aqui para ler o texto na íntegra). Se aprovado, o decreto cancela a Portaria 1.590/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anulando toda regulamentação para o registro do ponto eletrônico no país (clique aqui para ler mais sobre como o sistema funciona hoje e aqui para ler a portaria na íntegra).

Em nota conjunta, as associações defenderam que a portaria é importante para combater fraudes, inclusive por obrigar o empregador a entregar ao empregado um comprovante do ponto registrado. “São inúmeros os inquéritos e as ações coletivas instaurados pelo Ministério Público do Trabalho, nos quais estão amplamente comprovados, além da corriqueira e reiterada prática de sonegar o pagamento de horas extras, fraudes nos atuais sistemas de marcação de ponto, o que será evitado com o registro eletrônico instituído pela Portaria”, diz a nota.

Os magistrados, procuradores e auditores destacam ainda que “o modelo [para o ponto eletrônico] aprovado pela Portaria 1510/2009, do MTE registra rigorosamente as marcações efetuadas pelo empregado e impossibilita conhecidas fraudes e adulterações:

a) não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória, sendo, portanto, inviolável;
b) não possui funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
c) não permite marcação automática do ponto com horários predeterminados;
d) não prevê a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
e) a marcação da jornada de trabalho é interrompida quando há comunicação do relógio de ponto com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.”

O Projeto de Decreto no Senado, de autoria da senadora Níura Demarchi, defende que com a regulamentação envolve tantas exigências, que, com ela, o Ministério do Trabalho e Emprego excedeu sua autoridade administrativa. Ao se posicionar contra as regras estabelecidas, a senadora argumenta que para os trabalhadores guardar os comprovantes é um “transtorno”. Ela diz ainda que os papéis não garantem por si só o fim das fraudes, chama atenção para o custo do equipamento e para o “impacto ambiental” da impressão dos comprovantes.


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