Nota da editoria-geral do Terra Brasilis:O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593/2010 de que trata a matéria abaixo foi assinado por Níura Demarchi [PSDB-SC].
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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) se
posicionaram publicamente contra o Projeto de Decreto Legislativo do
Senado (PDS) 593/2010, que na semana passada foi encaminhado para a
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
(clique aqui para ver a tramitação e aqui para ler o texto na íntegra).
Se aprovado, o decreto cancela a Portaria 1.590/2009, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), anulando toda regulamentação para o registro
do ponto eletrônico no país (clique aqui para ler mais sobre como o sistema funciona hoje e aqui para ler a portaria na íntegra).
Em nota conjunta, as associações defenderam que a portaria é
importante para combater fraudes, inclusive por obrigar o empregador a
entregar ao empregado um comprovante do ponto registrado. “São inúmeros
os inquéritos e as ações coletivas instaurados pelo Ministério Público
do Trabalho, nos quais estão amplamente comprovados, além da corriqueira
e reiterada prática de sonegar o pagamento de horas extras, fraudes nos
atuais sistemas de marcação de ponto, o que será evitado com o registro
eletrônico instituído pela Portaria”, diz a nota.
Os magistrados, procuradores e auditores destacam ainda que “o modelo
[para o ponto eletrônico] aprovado pela Portaria 1510/2009, do MTE
registra rigorosamente as marcações efetuadas pelo empregado e
impossibilita conhecidas fraudes e adulterações:
a) não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória, sendo, portanto, inviolável;
b) não possui funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
c) não permite marcação automática do ponto com horários predeterminados;
d) não prevê a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
e) a marcação da jornada de trabalho é interrompida quando há
comunicação do relógio de ponto com qualquer outro equipamento, seja
para carga ou leitura de dados.”
O Projeto de Decreto no Senado, de autoria da senadora Níura
Demarchi, defende que com a regulamentação envolve tantas exigências,
que, com ela, o Ministério do Trabalho e Emprego excedeu sua autoridade
administrativa. Ao se posicionar contra as regras estabelecidas, a
senadora argumenta que para os trabalhadores guardar os comprovantes é
um “transtorno”. Ela diz ainda que os papéis não garantem por si só o
fim das fraudes, chama atenção para o custo do equipamento e para o
“impacto ambiental” da impressão dos comprovantes.
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