O médico Rimmel Amador Gusman Heredia foi condenado pela Justiça Federal
em Minas Gerais por cobrar por consultas e procedimentos realizados em
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de sentenciar o
profissional a dez anos e um mês de prisão, o juiz Lincoln Rodrigues de
Faria, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ainda
determinou que o médico pague 300 dias-multa, com cada dia
correspondendo a metade do salário mínimo à época dos fatos, por causa
do "comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e que está
a merecer a sanção correspondente".
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após um paciente denunciar o médico, que atuava no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), unidade que atende exclusivamente pelo SUS. O MPF instaurou inquérito em 2008. Durante as investigações foi constatado que Heredia ainda cometia o mesmo crime. O MPF conseguiu comprovar que o acusado cobrou de pelo menos sete pacientes.
Em depoimentos à Justiça, funcionários do HC também confirmaram as denúncias e contaram que o médico não deveria nem realizar consultas, já que era lotado no setor de Eletrocardiografia e Ecocardigrafia e deveria apenas redigir laudos de exames. Porém, o procurador da República Frederico Pellucci afirmou que o acusado "teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro para não terem que esperar meses ou anos na fila".
Para Lincoln Faria, Heredia foi movido por "lucro fácil, visto que não precisava do ilícito para sobreviver". O magistrado lembrou que o médico tinha casa em bairro nobre da cidade e que recebia "remuneração do cargo efetivo cumulada com a do cargo em comissão". "A sua atitude revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional e que diante das dificuldades dos menos favorecidos, que tinham filas do SUS a enfrentar, vendia-lhes, literalmente, a facilidade de um exame rápido", afirmou o juiz na sentença.
Para definir a pena, Faria ainda considerou o agravante de o crime ter sido cometido contra "pessoas pobres, padecendo de doenças e por isso em situação de maior fragilidade, facilmente levadas a sucumbir diante da solicitação de propina". Dos seis advogados que atuam no processo em defesa do médico, quatro têm telefones registrados na seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), mas nenhum deles atendeu às ligações da reportagem na tarde de hoje (22). Heredia não foi encontrado pela reportagem. O médico ainda pode recorrer da sentença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após um paciente denunciar o médico, que atuava no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), unidade que atende exclusivamente pelo SUS. O MPF instaurou inquérito em 2008. Durante as investigações foi constatado que Heredia ainda cometia o mesmo crime. O MPF conseguiu comprovar que o acusado cobrou de pelo menos sete pacientes.
Em depoimentos à Justiça, funcionários do HC também confirmaram as denúncias e contaram que o médico não deveria nem realizar consultas, já que era lotado no setor de Eletrocardiografia e Ecocardigrafia e deveria apenas redigir laudos de exames. Porém, o procurador da República Frederico Pellucci afirmou que o acusado "teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares que lhe pagavam diretamente quantias em dinheiro para não terem que esperar meses ou anos na fila".
Para Lincoln Faria, Heredia foi movido por "lucro fácil, visto que não precisava do ilícito para sobreviver". O magistrado lembrou que o médico tinha casa em bairro nobre da cidade e que recebia "remuneração do cargo efetivo cumulada com a do cargo em comissão". "A sua atitude revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional e que diante das dificuldades dos menos favorecidos, que tinham filas do SUS a enfrentar, vendia-lhes, literalmente, a facilidade de um exame rápido", afirmou o juiz na sentença.
Para definir a pena, Faria ainda considerou o agravante de o crime ter sido cometido contra "pessoas pobres, padecendo de doenças e por isso em situação de maior fragilidade, facilmente levadas a sucumbir diante da solicitação de propina". Dos seis advogados que atuam no processo em defesa do médico, quatro têm telefones registrados na seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), mas nenhum deles atendeu às ligações da reportagem na tarde de hoje (22). Heredia não foi encontrado pela reportagem. O médico ainda pode recorrer da sentença.
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