Abaixo, os termos da conciliação acordada entre Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho, na 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, DF, diante do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado, em 15 de fevereiro de 2012.
Convém observar:
– retratação não é reconhecimento de culpa;
– não houve julgamento, logo não houve condenação;
– o termo da conciliação – aqui reproduzida – foi assinado por Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho.
Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista.
Ou seja, PHA e Heraldo estão de perfeito acordo neste ponto.
Eis os termos da conciliação:
RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO 2010.01.1.043464-9 , que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão ‘negro de alma branca’ foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de ‘racismo’.”
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