quinta-feira, 22 de março de 2012

Escola Base: quando o Estado e a grande imprensa são os verdadeiros criminosos

18 anos sem reparação dos crimes contra a Escola Base
Do Última Instância

Passados 18 anos, professora da Escola Base ainda não sabe quando vai receber indenização

Felipe Amorim - 22/03/2012 - 09h06

Dezoito anos atrás, os donos da Escola de Educação Infantil Base, na zona sul de São Paulo, foram chamados de pedófilos. Sem toga, sem corte e sem qualquer chance de defesa, a opinião pública e a maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga.

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Caso da Escola Base completa 10 anos sem pagamento de indenização

Chegou-se a noticiar que, antes de praticar as ações perversas, os quatro sócios cuidavam ainda de drogar as crianças e fotografá-las nuas. "Kombi era motel na escolinha do sexo", estampou o extinto jornal Notícias Populares, editado pelo Grupo Folha. "Perua escolar carregava crianças para a orgia", manchetou a também extinta Folha da Tarde.

Na esfera jurídica, entretanto, a história tomou outros rumos. As acusações logo ruíram e todos os indícios foram apontados como inverídicos e infundados. Mas era tarde demais para os quatros inocentados. A escola, que já havia sido depredada pela população revoltada, teve que fechar as portas.

Hoje, acumuladas quase duas décadas de reflexão e autocrítica, a mídia ainda não conseguiu digerir o ocorrido e o caso da Escola Base acabou se tornando o calcanhar de Aquiles da imprensa brasileira — é objeto constante de estudo nas faculdades de jornalismo — e motivo de diversas ações judiciais provocadas pelos diretores da escola.

Em uma delas, Paula Milhim, antiga professora e coordenadora pedagógica da Escola Base, tenta por as mãos na indenização de R$ 250 mil que ganhou na Justiça paulista. Com a repercussão do caso, Paula perdeu o emprego, se afastou da família, e hoje acumula dívidas em um emprego instável como auxiliar administrativa.

O decreto de Covas

Em função de diversos atrasos para iniciar a ação judicial, a indenização a que Paula tem direito esteve à beira da prescrição. Para piorar, no momento em que a sua defesa estava formada e instrumentalizada, um ataque cardíaco fulminante vitimou o seu advogado e atrasou ainda mais o processo.

Laércio José dos Santos, seu atual (e terceiro) advogado, só teve acesso ao processo em 1999, após ter expirado o prazo de cinco anos — que consta no Código de Processo Civil para requisição de ação indenizatória.

Antes que a prescrição fosse oficialmente validada, o então governador de São Paulo Mario Covas publicou em 15 de dezembro de 1999 o decreto número 44.536, em que escreveu: 

"Fica autorizado o pagamento administrativo de indenização às vítimas do caso Escola Base, em virtude da responsabilidade civil do Estado por atos cometidos por seus agentes".

Para justificar a intenção, o decreto cita os princípios da dignidade humana e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Ambos salvaguardados pela Constituição Federal de 1988.

Com a morte de Covas em 2001, mudaram os quadros da Procuradoria-Geral do Estado e do Palácio dos Bandeirantes. Mudou também o entendimento do governo estadual e o decreto oficial passou a ser questionado na Justiça.

Renúncia de prescrição

Em primeira instância, a juíza encarregada acolheu o argumento da advocacia do estado. Ficou decidido que o decreto apenas significava que Covas havia mandado verificar se havia débito com alguma vítima do caso da Escola Base. Entretanto, como a ação havia sido iniciada em 2004, dez anos após o incidente, a indenização teria prescrito e não poderia mais ser cobrada.

A defesa de Paula Milhim recorreu ao TJ-SP e obteve ganho de causa na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal. A Corte entendeu que a intenção do decreto emitido por Covas, ainda que não diga explicitamente, é determinar a interrupção da prescrição.

"É evidente que esse decreto foi uma maneira que o governador encontrou de garantir a todas as vítimas uma recomposição, ainda que parcial, daquilo que foi perdido após o verdadeiro linchamento moral por elas sofrido quando da época dos fatos", justificou o desembargador José Roberto Cabella, relator da ação.

O Tribunal entendeu que o decreto oficial contém uma renúncia, ainda que tácita, à prescrição. O relator cita também decisões anteriores de outras Cortes nas quais ficou reconhecido que é legítimo o Poder Executivo interromper a prescrição de indenizações por força de atos administrativos. 

"Não é de hoje que o governo, em casos emblemáticos, reconhece seus erros e tenta, na medida do possível, repará-los", explicou.

Perspectiva de pagamento

Uma vez reafirmado o direito à indenização, o desafio da defesa de Paula Milhim passa a ser a efetivação desse direito. "Ela vai viver para receber?", indaga o advogado Laércio José dos Santos.

Como ainda há (a provável) chance de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão do TJ-SP não é definitiva. Sem a ação ter transitado em julgado, Paula ainda nem entrou na fila dos precatórios do Tribunal.

O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), afirma que a perspectiva de recebimento dos valores devidos pelo governo paulista é bem pessimista.

"O estado de São Paulo deve aproximadamente R$ 20 bilhões", diagnostica Brando ao afirmar que somente R$ 2 bilhões já foram depositados.

O cenário mais otimista para Paula surge se ela conseguir ser enquadrada na fila dos pagamentos preferenciais. Entretanto, mesmo que ganhe mais agilidade seriam liberados apenas R$ 54 mil para depósito nestas condições, o restante só seria quitado após ela seguir normalmente a fila de pagamentos do Tribunal.

O envolvimento da Globo [aqui]

Um comentário:

marina disse...

meu nome e marina milhin sou filha da dona da escola base se opuder entrar em contato comigo e mail marinamilhin@bol.com.br

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