O jornal gaúcho “Zero Hora” foi condenado a pagar indenização por dano
moral de R$ 5 mil a uma idosa que teve o número de telefone residencial
publicado erroneamente em um anúncio de acompanhante sexual na página de
classificados do periódico no dia 6 de janeiro de 2010.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a senhora, que mora com o pai, recebeu mais de 15 ligações de homens interessados no serviço anunciado na mesma manhã do dia da publicação.
O Grupo RBS, proprietário do jornal, disse que "atua permanentemente para atualizar seus procedimentos de controle com o objetivo de evitar que situações como esta ocorram".
O jornal recorreu da decisão, argumentando que os dados são coletados por empresa terceirizada e que as informações fornecidas pelos anunciantes. O veículo afirmou ainda que o nome da mulher não foi exposto. Porém, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS deu razão à vitima e confirmou a sentença proferida em 1° grau na Comarca de Caxias do Sul.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a senhora, que mora com o pai, recebeu mais de 15 ligações de homens interessados no serviço anunciado na mesma manhã do dia da publicação.
O Grupo RBS, proprietário do jornal, disse que "atua permanentemente para atualizar seus procedimentos de controle com o objetivo de evitar que situações como esta ocorram".
O jornal recorreu da decisão, argumentando que os dados são coletados por empresa terceirizada e que as informações fornecidas pelos anunciantes. O veículo afirmou ainda que o nome da mulher não foi exposto. Porém, a 10ª Câmara Cível do TJ-RS deu razão à vitima e confirmou a sentença proferida em 1° grau na Comarca de Caxias do Sul.
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