Ministros do Supremo Tribunal Federal votam sobre a liberdade da mulher decidir pela interrupção da gestação de um feto anencéfalo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam desde a manhã
desta quarta-feira um dos temas de grande repercussão nacional que
tramitam na Corte, a descriminalização da antecipação terapêutica de
parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Até o momento,
seis ministros, incluindo o relator Marco Aurélio, apresentaram os seus
votos, cinco favoráveis a possibilidade de interrupção da gravidez de
fetos anencéfalos. Até agora, apenas o ministro Ricardo Lewandowski
votou contra a descriminalização. A sessão foi encerrada às 18h30 e será
retomada nesta quinta-feira, às 14h.
O último ministro a votar nesta quarta-feira foi Ricardo Lewandowski.
Para ele, se o Supremo descriminalizar o aborto de anencéfalos vai
fazer isso "no arrepio da legislação vigente", sem o Congresso legislar
sobre o tema.
"Diante dos distintos aspectos que essa patologia pode apresentar,
aceitar a descriminalização abriria as portas para outro tipo de
aborto", disse Lewandowski.
O primeiro ministro a votar, foi o relator do caso. Após mais de uma
hora de leitura, o ministro Marco Aurélio Mello deu voto favorável a
liberdade de escolha da mulher sobre a interrupção da gravidez de fetos
anencéfalos. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não
se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Cabe à mulher, e
não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para
deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou o relator
durante o voto.
Após leitura, o julgamento foi interrompido para o almoço e os
trabalhos foram retomados pouco antes das 15h., com a ministra Rosa
Weber. A ministra fez uma longa sustentação sobre o direito à vida e a
respeito da prevalência da vontade da mulher. “A incolumidade física do
feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou
dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos
direitos básicos da mulher”, afirmou antes de concluir pela procedência
da ação.
Na sequencia, antes do ministro Luiz Fux apresentar seu voto, que
também foi favorável, o ministro Joaquim Barbosa adiantou seu, pela
procedência da ação que pede a descriminalização do aborto de feto sem
cérebro. A ministra Carmém Lúcia também acompanhou o voto dos outros
ministros.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da
gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e nescerá
sem expectativa de sobrevida. Entidades religiosas e em defesa da vida
são contra.
A análise do mérito foi iniciada nesta manhã, por volta das 10h, com a
apresentação do caso realizada pelo relator Marco Aurélio. O segundo a
falar foi Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. Na tribuna, Barroso
defendeu a descriminalização da antecipação do parto e que tal ação não
poderia ser chamada de aborto. “A criminalização da interrupção da
gestação quando o feto não é viável fora do útero viola direitos da
mulher”, disse.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez em seguida a
leitura do parecer da Procuradoria também favorável a antecipação do
parto. “Quando não há possibilidade de vida [do feto], nada justifica
restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher”,
defendeu.
Ainda devem votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Dias Toffoli não votará, pois
no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável
à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
O processo deve ser um dos últimos temas de grande repercussão
julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso. Ele deixa a presidência da
Corte no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto.
Histórico
Em 2004, o relator da ação, ministro Marco Aurélio concedeu uma
liminar autorizando a antecipação do parto para gestantes que assim
decidissem, quando a anencefalia fosse identificada por meio de laudo
médico. À época, o ministro afirmou ainda que, “diante de uma deformação
irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos
tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples
inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para
fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por
maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão,
bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF. Foram
ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e
cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a
análise do caso por parte dos ministros do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário