quarta-feira, 11 de abril de 2012

Descriminalização do aborto de anencéfalos tem cinco votos a favor

Ministros do Supremo Tribunal Federal votam sobre a liberdade da mulher decidir pela interrupção da gestação de um feto anencéfalo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam desde a manhã desta quarta-feira um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte, a descriminalização da antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Até o momento, seis ministros, incluindo o relator Marco Aurélio, apresentaram os seus votos, cinco favoráveis a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Até agora, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a descriminalização. A sessão foi encerrada às 18h30 e será retomada nesta quinta-feira, às 14h.

O último ministro a votar nesta quarta-feira foi Ricardo Lewandowski. Para ele, se o Supremo descriminalizar o aborto de anencéfalos vai fazer isso "no arrepio da legislação vigente", sem o Congresso legislar sobre o tema.

"Diante dos distintos aspectos que essa patologia pode apresentar, aceitar a descriminalização abriria as portas para outro tipo de aborto", disse Lewandowski.

O primeiro ministro a votar, foi o relator do caso. Após mais de uma hora de leitura, o ministro Marco Aurélio Mello deu voto favorável a liberdade de escolha da mulher sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou o relator durante o voto.

Após leitura, o julgamento foi interrompido para o almoço e os trabalhos foram retomados pouco antes das 15h., com a ministra Rosa Weber. A ministra fez uma longa sustentação sobre o direito à vida e a respeito da prevalência da vontade da mulher. “A incolumidade física do feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou antes de concluir pela procedência da ação.

Na sequencia, antes do ministro Luiz Fux apresentar seu voto, que também foi favorável, o ministro Joaquim Barbosa adiantou seu, pela procedência da ação que pede a descriminalização do aborto de feto sem cérebro. A ministra Carmém Lúcia também acompanhou o voto dos outros ministros.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e nescerá sem expectativa de sobrevida. Entidades religiosas e em defesa da vida são contra.

A análise do mérito foi iniciada nesta manhã, por volta das 10h, com a apresentação do caso realizada pelo relator Marco Aurélio. O segundo a falar foi Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. Na tribuna, Barroso defendeu a descriminalização da antecipação do parto e que tal ação não poderia ser chamada de aborto. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola direitos da mulher”, disse.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez em seguida a leitura do parecer da Procuradoria também favorável a antecipação do parto. “Quando não há possibilidade de vida [do feto], nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher”, defendeu.

Ainda devem votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

O processo deve ser um dos últimos temas de grande repercussão julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso. Ele deixa a presidência da Corte no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto.

Histórico

Em 2004, o relator da ação, ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto para gestantes que assim decidissem, quando a anencefalia fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro afirmou ainda que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.



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