segunda-feira, 16 de abril de 2012

MPF apura suposto racismo contra grupo indígena de rap no Facebook

Discriminação acontece em plena Semana do Índio. MS tem a 2ª maior população indígena do país.

O Ministério Público Federal em Dourados investiga a ocorrência do crime de racismo contra um grupo indígena de rap no site de relacionamentos Facebook. O grupo Brô MC's participou no último sábado (14) do programa TV Xuxa, da rede Globo. A representação encaminhada ao MPF reproduz a página do site, onde é possível ler comentários depreciativos sobre os indígenas. Como um em que a autora classifica a apresentação do grupo como um “lixo”, chama os músicos de "índios fedorentos" e utiliza palavras de baixo calão.

O MPF vai requisitar informações ao site para verificar a veracidade das mensagens. Se forem verídicas, poderá ser instaurado inquérito e posterior processo penal pelo crime de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/89. A pena prevista para esse crime é de um a três anos de reclusão. Quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão e multa.

A autora das mensagens e as pessoas que as reproduziram também poderão ser chamadas a depor e, em tese, responderão a ação penal por racismo.

Brô MC's

Formado por quatro jovens da aldeia Jaguapiru Bororó em Dourados - sul de Mato Grosso do Sul - o Brô MC's é o primeiro grupo indígena de rap do Brasil. Com letras cantadas em guarani, as músicas falam do cotidiano dos índios, do preconceito e da falta de visibilidade na sociedade. Os integrantes utilizam o rap como uma forma de protesto, além de ajudar a manter a cultura indígena viva. O grupo já se apresentou na posse da presidente Dilma Roussef e abriu um show de Milton Nascimento.


Precedente em Dourados

Em 2011, outro crime de racismo levou o Ministério Público Federal a denunciar o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior pelo crime de racismo contra etnia indígena. Isaac foi condenado a dois anos de prisão, em uma sentença rara no país.

Na sentença, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. “A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976

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