O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, respondeu ao ofício da
CPI do Cachoeira que cobrava explicações sobre o engavetamento da
Operação Vegas da Polícia Federal em setembro de 2009 e, infelizmente,
confirmou que entre este engavetamento e o início da Operação Monte
Carlo "cair do céu", um ano depois, a organização criminosa de Carlinhos
Cachoeira operou sem ser importunada por qualquer investigação federal.
A resposta do Procurador-Geral está mais para uma peça em sua defesa jurídica e de sua mulher subprocuradora, invocando fundamentos legais para justificar o engavetamento, do que uma explicação convincente à nação, e mesmo assim apresenta contradições do ponto de vista jurídico.
Gurgel alega (no item 7) que o sobrestamento (engavetamento no popular), inspirou-se na ação controlada, para que a medida legal se concretizasse no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Mas o problema é que não havia ação controlada nenhuma, nem em curso, nem solicitada.
A cronologia dos fatos não deixa dúvidas de que houve, no mínimo, erro,
quando ele diz que só em março de 2011 teve a confirmação de que havia
outra investigação, sem mostrar nenhuma "ação controlada" desde 2009.
Lamentavelmente a suposta organização criminosa operou livre de investigações durante a campanha eleitoral de 2010, época em que o bicheiro reinou em Goiás para eleger políticos de seu esquema e, quem sabe tentar influir no resultado da própria eleição presidencial, já que há a suspeita sobre qual o real papel do ex-sargento Dadá no episódio do "dossiê no comitê de Dilma", inventado pela revista Veja.
Lamentavelmente a suposta organização criminosa operou livre de investigações durante a campanha eleitoral de 2010, época em que o bicheiro reinou em Goiás para eleger políticos de seu esquema e, quem sabe tentar influir no resultado da própria eleição presidencial, já que há a suspeita sobre qual o real papel do ex-sargento Dadá no episódio do "dossiê no comitê de Dilma", inventado pela revista Veja.
A íntegra da resposta está no site do MPF.
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