Por LEN
O Procurador Geral da República - Roberto Gurgel - e sua esposa - a subprocuradora Claudia Sampaio - serão convocados pela CPMI do Cachoeira a se explicarem pela omissão deliberada pela não apresentação de denúncia ao STF contra os envolvidos com foro privilegiado flagrados em atividades criminosas ou de contravenção penal nas investigações do Operação Las Vegas da Polícia Federal.
Gurgel indicou sua mulher para avaliar o inquérito, que concluiu pela “inexistência de motivos” para a apresentação da denúncia, trancando o inquérito e inviabilizando a continuidade das investigações, pois a PF só poderia continuar a investigar suspeitos com foro privilegiado com autorização do STF.
A entrevista dada pelo Procurador Geral ao Jornal Nacional, em que Gurgel abdica da liturgia do cargo para fazer declarações descaradamente partidárias, além de tentar constranger parlamentares que venham a argui-lo, já está sendo considerada como uma atitude de desespero de alguém que sabe que agiu com leniência e tolerância excessiva às práticas de crimes diversos cometidos pela quadrilha Cachoeira/Demóstenes/Arapongas/VEJA. Gurgel se defendeu atirando. Não deu qualquer explicações sobre as acusações que lhe são feitas: da paralisar a Operação Las Vegas.
Recentemente, o senador Fernando Collor, por quem não nutro qualquer simpatia, mas nesse caso está coberto de razão, já havia denunciado que Gurgel procurava parlamentares para tentar se livrar e livrar a sua esposa da convocação, inclusive usando de ameaças veladas (como pode ser ouvido aqui.)
A real preocupação do Procurador Geral não é ficar impossibilitado de atuar nesse caso. Esse não seria um problema, pois, se o PGR estiver impedido, o caso passa para algum subprocurador sem prejuízo nas investigações. Gurgel está, de fato, moralmente impedido, pela omissão deliberada, de continuar no caso, e se tivesse alguma preocupação com a instituição Ministério Público Federal e com o Poder Judiciário, assim teria se declarado.
Mas o buraco é mais embaixo, Gurgel teme que venha a ser denunciado, julgado e condenado por Crime de Responsabilidade, e acabar sendo afastado, junto com a sua esposa.
A Lei 1.079 de 10 de abril de 1.950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, no seu artigo 40º, enumera as práticas que, se cometidas pelo Procurador Geral da República, incorreriam em crime responsabilidade:
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
1 – emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
2 – recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
4 – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A atitude de Gurgel em paralisar a Operação Las Vegas sem um motivo justificado é uma clara afronta aos incisos 2 e 3 do artigo 40º da lei 1079/50. As suas atitudes recentes, na tentativa de fugir às explicações devidas, além das declarações políticas descabidas e incompatíveis com as responsabilidade do seu cargo, ferem o inciso 4.
Já existem motivos de sobra para a apresentação de denúncia de crime de responsabilidade contra o Procurador Geral e sua esposa, e isso tá deixando o mesmo em polvorosa e a parcela da imprensa associada ao crime completamente sem rumo. Não deveriam estar tão preocupados, afinal é muito difícil que uma casa completamente desmoralizada como o Senado Federal tenha coragem e vontade política para aceitar denuncia ou destituir a “família gavetinha”
-x-
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