A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal
decidiu nesta segunda-feira não incluir a corrupção praticada contra a
administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A
sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos
integrantes da comissão.
O colegiado, contudo,
aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos:
redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao
tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e
racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes
de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão
qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro
de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de
medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes
Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando
Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à
violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas
propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os
crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de
serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena
mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os
condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto,
por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente
e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o
prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias,
prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante
os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade
"clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o
desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo
André de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão, a
corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que
não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é
correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à
sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais
reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o
peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer
parte do rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós entendemos que a
Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não
contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe
problemas para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado
Marcelo Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.
O
colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta
de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas
em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no
Congresso.
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