O PSDB e seu pré-candidato a prefeito de São Paulo, José Serra, foram
multados em R$ 100 mil (R$ 50 mil cada) por propaganda antecipada. É a
terceira vez que a Justiça Eleitoral pune o tucano por pedir votos antes
do início oficial da campanha, na última sexta-feira (6).
A decisão é da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona
Eleitoral. Ela julgou procedentes três representações movida pelo PMDB e
pelo PT contra Serra. O tucano ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) para tentar anular a punição.
Para a juíza, o PSDB e Serra usaram inserções partidárias em rádio e TV
promover sua candidatura a prefeito fora do prazo legal. As propagandas
convidavam militantes para participar da convenção que formalizou sua
candidatura, em 24 de junho.
"Festa do PSDB. Neste domingo vamos eleger José Serra candidato a
Prefeito de São Paulo. Traga seu apoio, sua alegria, a sua bandeira.
Venha dar um abraço no Serra, no Governador Geraldo Alckmin e nos
líderes do PSDB", dizia o anúncio.
A magistrada entendeu que houve intenção de "captar simpatia e votos do
eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos
ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como
propaganda eleitoral extemporânea".
Os tucanos ainda exibiram a animação de uma urna eletrônica com um dedo
apertando a tecla confirma -o que a juíza disse ser "alusão inequívoca à
eleição que será disputada por José Serra, com expressa sugestão de sua
escolha aos eleitores em geral".
Em sua defesa, Serra alegou que ignorava o texto levado ao ar. A magistrada não aceitou a justificativa.
"José Serra é pré-candidato único ao pleito municipal, tendo, por certo,
autorizado e consentido, ainda que de forma tácita, a divulgação de seu
nome e sua imagem na convocação feita por seu partido", escreveu.
"Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido
político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como
concorrente ao pleito municipal, pois se tratar de político participante
de vários outros pleitos, acostumado com companha política,
considerando-se sua liderança partidária."
Ao fixar o valor da multa, a juíza afirmou que há "reiteração da conduta
ilícita" do PSDB e de Serra e frisou que a propaganda foi levada ao ar
em horário nobre. A multa mínima para propaganda antecipada é de R$
5.000.
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