sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Elasticidade do crime de lavagem pode desqualificar julgamento, diz ministro

O alerta foi feito nesta quinta pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem a “elasticidade” do crime de lavagem de dinheiro, apregoada por alguns ministros, repercutirá de forma negativa nas decisões das instâncias inferiores. “Vislumbro que teremos muitas ações penais contra esses criminalistas, que são contratados por acusados de delitos gravíssimos. Poderão supor que os honorários desses advogados são provenientes de crime”, afirmou. 
Najla Passos e Vinicius Mansur

Brasília - Se prevalecer o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até agora, no julgamento do “mensalão”, os advogados criminalistas do país tendem a sofrer uma enxurrada de processos. O alerta partiu do sempre irônico ministro Marco Aurélio de Mello, que criticou duramente a “elasticidade” que a corte tem dado ao tipo penal do crime de lavagem de dinheiro. “Vislumbro que teremos muitas ações penais contra esses criminalistas, que são contratados por acusados de delitos gravíssimos. Poderão supor que os honorários são provenientes de crime”, exemplificou.

A tipicidade da lavagem de dinheiro, já discutida em outras duas etapas do processo, voltou à baila com o início da apresentação do item 7, pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, na sessão desta quinta (11). O item trata de cinco réus denunciados exclusivamente pelo crime de lavagem de dinheiro: o ex presidente do Diretório Regional do PT no Pará, deputado Paulo Rocha (PA), a funcionária do diretório, Anita Leocádia, os deputados João Magno (MG) e Professor Luizinho (PT) , o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu ex-chefe de gabinete, Luiz Alves. Em comum, todos os réus têm o fato de que receberam recursos não contabilizados pelo PT, por meio do chamado “valerioduto”, para o pagamento de dívidas de campanha.

Barbosa pediu a absolvição dos dois assessores e do Professor Luizinho, por falta de provas, mas condenou Rocha, Magno e Adauto pelo crime. Tal como nas demais fases do processo que também envolveram crimes de lavagem, o relator entendeu que os réus não tinham como desconhecer a origem ilícita dos recursos e, pior, ainda se valeram de pessoas intermediárias para recebê-lo. Segundo Barbosa, o então presidente do Diretório Regional do PT no Pará, Paulo Rocha, recebeu R$ 830 mil; João Magno, R$ 360 mil; e Anderson Adauto, R$ 950 mil.

O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, absolveu todos os réus. Segundo o ministro, o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles tinham pleno conhecimento da origem criminosa dos recursos. Para o revisor, eles sabiam que o recurso não era contabilizado, mas não necessariamente de origem ilícita. Em bom português, cometeram o crime eleitoral de prática de caixa dois, e não o crime penal de lavagem de dinheiro.

Em alto e bom tom

Antes do início dos votos dos demais ministros, Marco Aurélio interveio. Para ele, a postura “elastecedora” do tipo penal adotada pela corte acabe por desqualificar todo o julgamento do “mensalão”. “Preocupa-me, sobremaneira, o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência”, observou.

Para o ministro, não se pode presumir que os réus sabiam que o dinheiro era proveniente de crime, sob pena de condenar por lavagem qualquer profissional que receba honorários de origem duvidosa. “O que sempre transpareceu foi o repasse de verbas pelo milionário Partido dos Trabalhadores. Àqueles que receberam, receberam, de início, presumindo que o dinheiro era realmente do PT”, afirmou. Ele lembrou também que os crimes ocorreram antes da alteração da lei, que passou a admitir o dolo eventual para lavagem. E embora ainda não fosse sua vez de votar, acompanhou o revisor e absolveu todos os réus.

O ministro Luiz Fux pediu a palavra. Defendeu que o crime de lavagem tenha uma tipicidade abrangente. Para ele, “esta foi exatamente a estratégia de que se valeu o legislador para criminalizar a lavagem de dinheiro”. O ministro Dias Toffoli, então, o questionou: “Se este dinheiro repassado aos três réus fosse oriundo de roubo à banco, eles responderiam por crime de lavagem pela lei da época? A resposta é não, porque não é antecedente. Como vai haver dolo eventual sobre aquilo que você não sabe que ocorreu? Estar-se-á condenado por culpa e não por dolo”, acusou Toffoli.

O presidente tentou, sem sucesso, acalmar os ânimos. Todos os ministros falavam ao mesmo tempo, e em tom elevado.

- Eu estava ali na minha salinha e tive a impressão de que hoje iríamos terminar os dois itens, parece que hoje estamos aqui para rever tudo o que já julgamos, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, que retornava ao plenário.

- Argumento ad terroren não serve, ministro!, rebateu Marco Aurélio.

- Eu comecei a votar e fui atropelado por vozes que se sobrepuseram, reclamou Fux.

- Eu pedi um aparte. Está nas notas taquigráficas, justificou Toffoli.

- Isso é uma preocupação institucional. Nós não estamos aqui disputando pontos de vista.... É preciso que o Supremo estabeleça as sapiências que serão seguidas pelos juízes de primeiro grau. Essa é uma missão institucional do Supremo. Mas a vagueza do verbo [ocultar] é uma estratégia penal que o legislador usa para acompanhar a evolução do crime de lavagem, argumentou Fux, ...

- Nós não podemos dar uma carta de alforria para os réus, mas também não podemos dar uma carta de alforria para o Ministério Público. Ele precisa provar que tenha havido a conduta típica, ressaltou Lewandwski.

- Essas pessoas não receberam dinheiro depositado nas suas contas. Receberam dinheiro de forma oculta, em carros fortes, reforçou Barbosa.

- De fato, a lei endurece a resposta positiva do estado, emendou Ayres Britto.

- Nós não podemos nos fazer de ingênuos e achar que essas pessoas que pediram dinheiro aos protagonistas desse maldito esquema não sabiam da sua origem, insistiu Barbosa.

- Não há prova de que tivessem conhecimento da origem ilícita. Porque eles se dirigiram a quem deveriam se dirigir [o tesoureiro do partido deles], observou Carmem Lúcia.

- Mas não receberam de quem deveriam receber, rebateu o relator.

Com o intenso debate, os demais ministros só recomeçaram a votar após o intervalo. Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto de Lewandowski. Weber afirmou que as provas dos autos eram insuficientes para lhe dar certeza de uma condenação. Lúcia considerou normal que parlamentares petistas tivessem procurado o tesoureiro do seu partido, Delúbio Soares, para obtenção de recursos e que não soubessem da origem ilícita do dinheiro – entendendo que este conhecimento prévio é vital para caracterizar o crime de lavagem.

Toffoli seguiu a mesma linha e, em uma estocada em Barbosa, que questionava os colegas divergentes a todo instante, disse: “Há uma suposição do relator de que eles [os réus petistas] deveriam saber, mas não há prova disso, não há prova, não podemos condenar com base em suposições ou deduções, só podemos condenar com base em provas.”

Pela ordem regimental de votação da corte, o próximo a votar seria o ministro Gilmar Mendes, mas ele estava ausente, em viagem à Veneza. O ministro seguinte, o decano Celso de Mello, disse que preferia esperar o retorno do colega antes de proferir seu voto e a sessão foi encerrada.

Dessa forma, Leocádia, Professor Luizinho e Alves já alcançaram maioria para sua absolvição, com placar de 7 a 0. Rocha, Magno e Adauto tem 5 votos a seu favor e 2 contrários. Dada as posições já expressadas por Mendes, Mello e Britto - os ministros que faltam votar neste tópico do julgamento - a perspectiva é que os três primeiros réus sejam absolvidos por unanimidade e que haja empate no caso dos três últimos. 

2 comentários:

Antônio Carlos disse...

Pelas colocações do Joaquim Barbosa, a Rede Globo lavou dinheiro quando recebeu de Paulo Cunha para pagamento de publicidade, ou seja, advogados que recebem dinheiros de acusados de roubos a bancos e quem recebe dinheiro de acusados de lavagem de dinheiro são igualmente culpado (segundo o STF) e portanto a Globo tem de ser condenada e deverá também devolver o dinheiro recebido!!!!!

Profdiafonso disse...

Pois é, cumpadi Antônio Carlos.

Mas Globo é Globo, STF é STF e os julgados são do PT.

abs

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