segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Poder Judiciário dá início à crise institucional... A mídia golpista agradece

Julgamento acaba em crise entre Supremo e Câmara


Maioria do STF vota pela cassação imediata dos deputados condenados na Ação Penal 470. Ao desempatar a questão, Celso de Mello criticou "afirmações politicamente irresponsáveis" do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS); após 53 sessões, presidente Joaquim Barbosa encerrou o julgamento com agradecimentos a colaboradores

Está aberta uma crise institucional: "Cabe ao Supremo Tribunal Federal a última palavra", disse o ministro Celso de Mello ao votar com o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, para desempatar o placar sobre a cassação de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. A maioria do tribunal decidiu que a suspensão dos direitos políticos em última instância gera a extinção automática do mandato do condenado. Para o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), contudo, a decisão cabe apenas à Câmara. Na semana passada, ele havia dito que o Legislativo pode não acatar a essa decisão. Maia anunciou entrevista coletiva para as 18h.

Segundo Mello, esse tipo de declaração só pode ser dado por "não possui o necessário senso de institucionalidade". Sem mencionar diretamente o presidente da Câmara, ele chamou de "afirmações politicamente irresponsáveis" as considerações de Maia sobre o assunto. “Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada”, disse.

Sobre a perda dos mandatos, Mello disse que “não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”. "Nos casos de improbidade administrativa e pena superior a 4 anos, a suspensão poderá ser decretada pelo Judiciário, com a consequente perda do mandato", argumentou. "Não se pode vislumbrar exercício de mandato parlamentar por quem tenha direitos políticos suspensos", reforçou.

Jurisprudência

"O Supremo Tribunal Federal não firmou uma jurisprudência sobre esse verdadeiro litígio constitucional que se instaurou na presente fase desta causa penal", disse o ministro Celso de Mello ao votar sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados no processo da Ação Penal 470. Para ele, o caso do vereador julgado em 1995 é diferente do caso dos deputados agora condenados. Num voto proferido em 1995, o decano defendeu que apenas a "Casa Legislativa" tinha o direito de cassar o mandato de um de seus membros. Foi no processo do caso de cassação de um vereador (relembre).

Ainda rouco, o decano do Supremo iniciou seu voto dizendo que estava pronto para se manifestar sobre o assunto desde a última segunda-feira, quando o julgamento foi interrompido devido "ao adiantado da hora". Desde estão, duas sessões do julgamento foram adiadas por conta de uma gripe que levou o ministro ao hospital. Após a definição sobre os mandatos, os ministros iniciaram os ajustes sobre as penas de reclusão e de multa de alguns condenados.

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