STF dá o primeiro voto contra quilombos e suspende julgamento
Presidente do STF votou a ação de inconstitucionalidade do DEM
Da redação
Um sinal de alerta foi dado nesta
quarta-feira (18) contra os direitos das comunidades quilombola. O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas
(DEM) contra a lei que regulamenta a demarcação das terras de
comunidades quilombolas, ministro Cesar Peluso, entendeu ação como
procedente.
O presidente do STF disse que a concretização do
direito quilombola é complexo e que, nos últimos anos, a situação não
melhorou. Tanto que, atualmente, só 192 comunidades contam com título de
propriedade, número que representa apenas 6% do total estimado,
indicando que a atuação governamental está muito aquém da previsão.
Na
ação que tramita há oito anos, o DEM contesta a regulamentação das
terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido também
questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de
quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os
limites de seu território.
Apesar de considerar inconstitucional,
o voto de Peluso considerou como válido os títulos das áreas emitidos
até agora, com base no Decreto 4.887/2003, “em respeito ao princípio da
segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na
legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de
suas terras desde 1988”.
A representante nacional das Mulheres
Quilombolas, Núbia de Souza, que veio do Acre para acompanhar o
julgamento, falou da esperança de uma decisão favorável aos quilombolas.
“Tenho esperança que os ministros serão convencidos de que isso não é
coisa de governo, mas uma conquista do nosso povo. Essa é uma reparação
social que nós queremos”.
Após o voto de Peluso, a ministra Rosa
Weber interrompeu o julgamento com um pedido de vista. Ainda faltam dez
votos para decidir sobre o futuro do decreto.
Brasil de Fato com informações de agências
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