Campinas (SP), 29/05/2009 - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - foi condenada a dar posse a um deficiente físico que foi impedido de ingressar na empresa após ser considerado inapto a exercer o cargo para o qual foi aprovado em concurso público. A justiça do Trabalho de Itapira também ordenou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Os pedidos constam da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.

O MPT instaurou uma representação em face da SABESP após receber, no ano passado, uma denúncia anônima de que a empresa havia cometido ato discriminatório contra um deficiente físico.

O trabalhador, que tem deficiência do membro inferior esquerdo em decorrência de uma paralisia infantil, inscreveu-se para o concurso público da SABESP no cargo de “Técnico em Serviços à Clientes A”, cujas atribuições abrangem inúmeras funções que podem ser desenvolvidas sem a necessidade de locomoção do servidor, entre elas, “orientar e solucionar dúvidas do cliente, atualização de cadastro, atendimento de cliente em agências comerciais/virtuais ou através de mesa telefônica”. Após a aprovação, o candidato foi considerado inapto em exame médico por ser portador de deficiência física.

O MPT notificou a empresa para apresentar justificativa quanto ao ato cometido. A médica do trabalho que examinou o candidato apresentou declaração informando que para o cargo é necessário que o “funcionário tenha condição de caminhar sem dificuldade, eis que a atividade laboral exige que o empregado caminhe, abaixando-se e levantando-se ao longo da jornada, portando equipamento próprio, para efeitos de coleta de consumos nas unidades consumidoras”.

No entanto, o procurador oficiante verificou que, em desacordo com os argumentos apresentados, houve a inscrição e aprovação do candidato com deficiência no concurso sem que ele fosse submetido a avaliação prévia, o que lhe garante o direito adquirido.

Tendo em vista as irregularidades apontadas pela investigação, foi proposta a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi prontamente recusada pela empresa.

O MPT, então, examinou os documentos juntados aos autos e verificou que o candidato concorreu a um cargo com 8 vagas disponíveis, sendo uma destinada a portador de deficiência. Ele foi aprovado em 1º lugar.

Segundo o procurador Mário Antônio Gomes, responsável pelo caso, é possível a divisão das funções entre os servidores. “Foram oferecidas 8 vagas para o cargo e foram muitos os candidatos aprovados, o que poderia facilmente resultar em uma divisão de funções entre os aprovados de modo que o candidato com deficiência fizesse, tão somente, as que tem aptidão”, afirma.

A conclusão do inquérito apontou para a existência de ato discriminatório na prática adotada pela SABESP, e considerou a ausência de uma comissão interdisciplinar que avaliasse o candidato ao longo do estágio probatório.O Ministério Público acionou judicialmente a empresa após receber diversas negativas quanto ao ajustamento voluntário de conduta.

PEDIDOS - o procurador pediu nos autos a formação de uma equipe multidisciplinar, incumbida de atuar nos concursos públicos, composta de 3 profissionais “capacitados e atuantes” nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

O MPT pediu que se cumpra a obrigação de não considerar inapto candidato portador de deficiência aprovado nos concursos públicos da SABESP sem que seja submetido à avaliação da equipe multidisciplinar durante o estágio probatório, além de não exigir aptidão plena para posse dos candidatos com deficiência já aprovados.

O MPT pediu em juízo a posse do candidato no cargo. O procurador deu à causa o valor de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.

SENTENÇA – A juíza do Trabalho Solange Denise Santaella, da vara do Trabalho de Itapira, condenou a SABESP ao imediato cumprimento das obrigações de fazer e não fazer constantes na ação do MPT, devendo dar posse ao candidato no prazo de 8 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Fonte: Ascom - PRT 15 ª Região/ Campinas
Mais informações: 55(19) 3262-2002

http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/