Dona Marinalva Maria da Silva ficou quase 12 anos presa no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (Itamaracá) sem que contra ela houvesse prisão cautelar ou decisão determinando a internação em qualquer fase do processo, apesar de os autos terem ficado conclusos para decisão em dezembro de 2002.
Por isso, e de acordo com o voto do corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, a Corte Especial do Tribunal de Justiça abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza de Aliança, Maria das Graças Serafim Costa.
A decisão foi unânime.
Ao julgar o caso, os desembargadores que compõem a Corte Especial levaram em conta, de acordo com o voto do relator, "o conjunto da obra" da magistrada, já que havia mais dois pedidos de instauração de PAD contra ela, que em seguida também foram concedidos, pelo mesmo motivo: grande atraso no julgamento dos processos.
A juíza não é responsável pela inteira demora no julgamento da mulher que ficou 12 anos no Hospital Psiquiátrico. Ela só chegou à Comarca de Aliança em 2005.
Mesmo assim, passou cinco anos para desinternar a mulher e somente o fez por força de Hábeas Corpus concedido em agosto do ano passado pelo Tribunal de Justiça, que em seguida deu conhecimento do caso à Corregedoria.
Dona Marinalva Maria da Silva foi transferida do Hospital Psiquiátrico em 19 de agosto de 2010 passando a viver no Hospital Colônia Alcides Codeceira, em Igarassu, onde dispõe de tratamento especializado.
Nesse ínterim, prescreveu a punibilidade do processo a que ela respondia em Aliança, por ter tentado matar a mãe adotiva, dona Maria José da Conceição, em março de 1998. Mesmo assim, continuou presa.
Os outros dois casos pelos quais a juíza está respondendo a processos administrativos são os de Maria das Neves Gonçalves Moisés, que ficou parado por quatro anos e dois meses depois de 2005 e o de Ilario Rodrigues da Silva cuja paralisação, em dois tempos, totaliza quatro anos e um mês.
A defesa da magistrada tentou colocar a culpa nos servidores, que não teriam colocado tarja preta nos autos, mas o desembargador Bartolomeu Bueno lembrou que a Loman (Lei de Organização da Magistratura) determina que "compete ao juiz, como corregedor permanente dos serviços dos seus subordinados, velar pelo bom desempenho dos servidores e adotar as providências necessárias para o regular funcionamento do serviço".
Tendo a defesa da juíza alegado ainda que a segregação da mulher por tão longo período não acarretou qualquer prejuizo à mesma, o corregedor geral reagiu, indignado, dizendo que o fato configura "inegável agressão ao principio da razoável duração do processo, preconizado no artigo 5 da Constituição Federal".
Disse ainda que "a juiza reclamada é contumaz em exceder os prazos, só vindo a adotar medidas efetivas no sentido da solução dos processos quando instada pela Corregedoria Geral da Justiça, em atendimento aos pleitos formulados por jurisdicionados diversos"
Lembrou também que "há um número excessivo de processos conclusos para apreciação da juíza, cerca de 1.200 feitos" e que tal situação demonstra que "na Comarca de Aliança aparentemente não há funcionamento apropriado do serviço público prestado pelo Poder Judiciário local". [Blog do Jamildo]
Nenhum comentário:
Postar um comentário