quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Direito de Resposta concedido à Juíza Maria das Graças Serafim Costa - da Comarca de Aliança-PE

Por e-mail, o Jornalista e Assessor de Comunicação Glycério  Malzac acaba de enviar à editoria-geral do Terra Brasilis nota de resposta da Juíza Maria das Graças Serafim Costa, em virtude de reblogagem publicada neste blog. A referida reblogagem se refere a uma matéria veiculada no Blog do Jamildo [do Jornal do Commercio] e devidamente creditada por meio do link de origem [confira aqui].

A política do Terra Brasilis, a partir dos textos publicados [de autoria do editor-geral] ou republicados com autoria de outrem, é de preservar a livre manifestação de quem, por quaisquer razões, considerar inalienável o seu direito de resposta: o[a] cidadão[ã] comum, magistrado, político ou jornalista. Desta forma, a editoria-geral concede à magistrada o devido direito de resposta nas linhas que se seguem:


DIREITO DE RESPOSTA
 
         Em face de notícia veiculada nos blogs de notícia da internet e nos jornais pernambucanos nos dias de ontem e de hoje, nas quais  foi sugerido que minha atuação jurisdicional à frente da Comarca de Aliança teria sido morosa, refuto tal informação a partir de números concretos. No período mencionado proferi 2.232 sentenças, 9.100 despachos e 2.522 audiências. Números que afastam qualquer hipótese sobre suposta baixa produtividade.

Já em relação ao processo criminal nº. 402.1998.000073-9, movido pelo Ministério Público contra a Sra. Marinalva Maria da Silva, é importante deixar claro que quando cheguei na Comarca de Aliança, em 3 de março de 2005, este processo já encontrava-se tramitando há mais de 6 anos. Não partiu de mim, portanto, a ordem de recolhimento da denunciada ao hospital de custódia psiquiátrica.
Muito pelo contrário, o fato é que o processo da Sra. Marinalva Maria da Silva somente me chegou às mãos para despacho em dezembro de 2008, ocasião em que remeti os autos ao Promotor de Justiça, titular da ação e curador de incapazes para pronunciamento. Na ocasião, o próprio Ministério Público requereu o prosseguimento do processo.
 Ao receber do Ministério Público o requerimennto para prosseguimento do processo devolvi, imediatamente, os autos ao próprio órgão, para pronunciamento acerca da prescrição da pena. Mais uma  vez, entretanto, o Ministério Publico insistiu no seu prosseguimento. Em nenhum desses momentos, destaco, o Ministério Público requereu a soltura da acusada ou se pronunciou sobre a possibilidade dela encontrar-se sob custódia.
Após a segunda manifestação do Ministério Público acerca do caso, julguei o processo extinto em decorrência da prescrição pena, determinando então a intimação das partes envolvidas, para as providências de praxe.
Assim, fica claro que o andamento do processo, que estava paralisado há anos, foi devidamente promovido por mim ao ser designada para a Comarca de Aliança. Reitero, por sua vez, que em momento algum o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública do Estado requereram a soltura da detenta-paciente.
Importante destacar que a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco relizou sucessivas inspeções na Comarca de Aliança, desde a minha chagada, no dia 3 de março de 2005, sem que o órgão correicional tivesse identificado qualquer irregularidade na tramitação do processo relativo à Sra. Marinalva Maria da Silva. As inspeções foram realizadas precisamente em 10 de novembro de 2005, 9 de maio de 2006, 13 de fevereiro de 2007, 29 de agosto de 2008, 11 de maio de 2009, 15 de maio de 2009 e 29 de outubro de 2010.
Em relação aos outros dois processos a que se referem as matérias dos jornais e blogs, o processo nº. 000004.14.1993.8.17.0170, movido por Maria das Neves Gonçalves Moyses e o processo nº. 0000044-49.2000.8.17.0170, movido por Ilani Rodrigues da Silva, estes encontravam-se paralisados por longo período de tempo, antes de minha chegada à Comarca. E os atos judiciais determinados por mim, relativos a estes dois processos, se deram num tempo razoável, muito antes da instauração de qualquer processo administrativo disciplinar.
 Esclareço, por fim, que perante a Comarca de Aliança tramitam mais de 4.500 processos e que conto, como juíza, com apenas e tão somente três servidores judiciários no Cartório. Convivo assim com essa deficiência de quadro administrativo desde que ingressei na Comarca, não parecendo razoável me ser atribuída responsabilidade funcional pela deficiência estrutural do órgão.
Estou elaborando minha defesa nos processos administrativos recém-instaurados na última segunda-feira e tenho a certeza absoluta de que após análise mais cuidadosa dos processos em questão, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, será enfim reconhecido que minha atuação profissional foi regular e compatível com a estrutura judiciária da Comarca.

Recife (PE), 02 de fevereiro de 2011.


 MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM COSTA.
                          Juíza da  comarca de Aliança

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