Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa, que fixou novas regras de inelegibilidade, não pode produzir efeitos nas eleições de 2010.
Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
O voto que balizou a maior parte dos ministros a definir que a Ficha Limpa só poderá ser aplicada nas eleições de 2012 foi o do relator Gilmar Mendes, embora a manifestação do mais novo integrante da Corte, Luiz Fux, tenha sido crucial para a consolidação de seis votos em torno da aplicabilidade da lei apenas no próximo pleito. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto.
Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido no ano passado, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.
Como votaram os Ministros:
A FAVOR DA APLICABILIDADE EM 2010
Carmem Lúcia,
Ricardo Lewandowski,
Joaquim Barbosa,
Ayres Britto,
Ellen Gracie
CONTRA A APLICABILIDADE EM 2010
Gilmar Mendes,
Luiz Fux,
Dias Toffoli,
Marco Aurelio,
Celso de Mello,
César Peluzzo.
Diante da soberana decisão do STF, todos os candidatos eleitos e, que tiveram suas candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, poderão assumir seus cargos.
A luta da sociedade civil que se organizou e exigiu a aprovação da Lei para impedir que políticos com vasta lista de crimes cometidos não assumissem cargos no Legislativo foi ignorada pelos senhores ministros, que optaram por privilegiar esses parlamentares.
Entram os fichas sujas e saem os fichas limpas que assumiram em fevereiro. Isso em nome da legalidade...
2 comentários:
Mas é assim que funciona, para o bem ou para o mal.
O que não se pode é, a cada eleição, ficar mudando regras.
Caro Carlos,
Ainda que a contragosto, estou de pleno acordo com você: não se pode mudar as regras a cada eleição.
Obrigado pelo comentário e grande abraço!
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