LEI DE INCENTIVO À CULTURA
A velha mania de dar o nome do autor de um projeto transformado em lei, acabou por emprestar a Lei de Incentivo à Cultura o nome de Lei Rouanet.
Particularmente, acho uma ovação desnecessária.
Todos estes que estão com mandatos ou em função pública são regiamente remunerados para tanto.
Não fazem mais que a obrigação semelhante a qualquer trabalhador de fazer bem a sua função.
Estes dias tem sido discutido o emprego dessa lei para projetos culturais de artistas famosos.
Infelizmente, o Estado subsidia de forma indireta, através do desconto de impostos, sem que o órgão gestor da cultura possa opinar.
Não é um dinheiro das empresas propriamente porque serão descontadas daquilo que seria recolhido ao erário e que permitiria o desenvolvimento de políticas públicas de cultura.
Entendo que o Estado não deve ser um fazedor de cultura, mas, estar de tal modo aparelhado em seu órgão gestor de medidas e políticas capazes de viabilizar a produção.
Há algum tempo defendo artistas de rua, produções amadoras, mas, que trazem no seu DNA a essência da alma, tal seu grau de brasilidade.
Vejo com receio a Lei de Incentivo à Cultura ser aplicada de formas tão estranhas como patrocinar espetáculos caça-níqueis ou mesmo produções valiosas, mas que concentradas em determinado eixo, enquanto isso, a grande massa fica refém dos enlatados que diariamente é obrigada a consumir através da TV aberta.
Defendo a existência de uma lei de incentivo, sem dúvida, contudo, deve estar em sintonia com uma política pública e que contemple as massas, que chegue de norte a sul, atingindo grandes cidades até pequenos vilarejos, pois estes últimos, são justamente aqueles que mais necessitam seja como forma de desenvolvimento, seja como lazer, mas, sobretudo, como respeito a dignidade humana.
A Lei de Incentivo a Cultura não deve ser uma espécie de terceirização das públicas que o Estado brasileiro deve desenvolver, uma maneira de isentar-se, sem sofrer desgastes.
Mandatos novos de senadores e deputados, chegou o momento de oferecer meios legais do Ministério da Cultura reassumir seu papel institucional de desenvolvimento das ações e políticas públicas.
Não se trata de extinguir, retaliar, mas direcionar a captação de recursos públicos através de dedução fiscal, para projetos mais sensíveis e para populações e produtores culturais mais carentes.
Antes de terminar, tem muito artista no Congresso Nacional, tomara que saibam representar o papel que o voto lhes destinou.
Hilda Suzana Veiga Settineri
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