quinta-feira, 21 de abril de 2011

Justiça ameaça mandato de 38% dos governadores

Mário Coelho

Aproximadamente 38% dos governadores eleitos em outubro passado correm o risco de perder os mandatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles terão que se defender de acusações feitas por adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de, entre outros crimes, compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso ilegal dos meios de comunicação. Por enquanto, dos dez processos que chegaram à corte, somente três têm o trâmite mais adiantado. Mesmo assim, a expectativa para que cheguem ao plenário fica para o fim do segundo semestre.

Em 3 de março, o Congresso em Foco mostrou que seis governadores já enfrentavam recursos contra expedição de diploma (RCED) no TSE. Eram eles: Tião Viana (PT), do Acre; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Wilson Martins (PSB), do Piauí; Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte, e Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins. Além deles, o governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), já tinha perdido o mandato por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, mas o TSE julgará também recurso.


Além dos que foram noticiados primeiramente pelo Congresso em Foco em março, somaram-se recursos apresentados contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e os governadores de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), e do Ceará, Cid Gomes (PSB). Também chegou à corte superior um RCED contra o governador de Roraima. Com estes casos, a eleição passada supera os processos apresentados no pleito anterior. Na ocasião, seis chefes de Executivo estadual foram julgados. Três perderam o mandato – Jackson Lago (PDT) no Maranhão; Cássio Cunha Lima (PSDB) na Paraíba, e Marcelo Miranda (PMDB) em Tocantins.

Número preocupante

“É um número preocupante, especialmente em um contexto de Lei da Ficha Limpa”, analisou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. O especialista acredita que, apesar da grande mobilização da sociedade para barrar a candidatura de políticos com problemas na Justiça, isso acabou não orientando o voto em algumas ocasiões. Além disso, Barreto acrescenta outra questão. “Pode ser um elemento de instabilidade política para esses governadores.”

O processo mais recente é justamente contra Anchieta Junior. Em11 de fevereiro, o TRE-RR cassou seu mandato por uso indevido dos meios de comunicação. No entanto, dias depois, o TSE concedeu liminar para o tucano permanecer no cargo até o fim do processo e esgotamento dos recursos. Ao invés de esperar julgamento de eventuais contestações, a coligação derrotada nas eleições de 2010, encabeçada por Neudo Campos (PP), decidiu entrar na corte superior. No TSE, o trâmite pode ser mais rápido, já que o recurso contra expedição de diploma é um instrumento característico do tribunal.

Além de uso indevido dos meios de comunicação, a coligação adversária acusa o tucano de abuso de poder político e econômico. Segundo os autores da ação, a população foi “bombardeada”, desde o início da disputa eleitoral, em 2010, “por uma massacrante propaganda eleitoral (negativa, em relação aos autores, e altamente promocional, em relação à chapa encabeçada pelo governador)”. Eles afirmam que a Rádio Roraima, vinculada ao governo do Estado, foi usada para fins eleitorais.

Os autores também argumentam que teria havido abuso de poder econômico no uso indevido de veículos de comunicação privados que seriam ligados os grupo político do governador candidato à reeleição, como a Rádio Alto Astral, a Rádio Equatorial, a TV Boa Vista Canal 12 e a TV Cidade. Para eles, havia “clara intenção do governo do estado de fazer uso de todos os veículos de comunicação disponíveis (sejam públicos, sejam privados), na promoção do projeto político de recandidatura do governador Anchieta”. O relator do processo é o ministro Arnaldo Versiani.

Adversários

Dos dez recursos apresentados até agora, oito foram elaborados por adversários políticos dos eleitos. Somente dois têm a assinatura do Ministério Público Eleitoral (MPE). São os casos enfrentados por Omar Aziz e Tião Viana. O governador do Amazonas e seu vice, José Melo de Oliveira, são acusados pelo MPE de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social. Já o petista enfrenta a acusação de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.

Para o cientista político da UnB, o fato de a grande parte dos recursos ser de autoria de candidatos derrotados não é necessariamente negativo. Nem uma espécie de tentativa de vencer a eleição no tapetão. Ele citou, inclusive, a cassação de Jackson Lago como exemplo de que um recurso apresentado pela coligação adversária – no caso, era Roseana Sarney – pode resultar em condenação. “Porém, existe uma aparente dificuldade de se administrar a eleição de forma eficiente nesses estados”, comentou.

Maranhão

Governadora reeleita do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) enfrenta dois recursos contra expedição de diploma. Um foi apresentado pelo candidato ao Senado José Reinaldo Carneiro Tavares (PSB). O outro é do candidato a deputado estadual pelo PRTB José Maria da Silva Fontinele. No primeiro caso, a peemedebista é acusada de abuso de poder político e econômico, compra de votos e fraude. O outro recurso trata de uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com Tavares, a peemedebista assinou, somente em junho de 2010, 979 convênios com municípios. “Com desvio de finalidade, violação ao princípio da moralidade e ilegalidades, às vésperas do período eleitoral”, disse o candidato no recurso. No total, de acordo com o socialista, os acordos passaram dos R$ 400 milhões. Outra fraude, segundo o autor, foi a transferência voluntária de verbas do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde, supostamente beneficiando prefeituras governadas pelos “aliados ou neo-aliados”.

Para o candidato derrotado ao Senado, ela deve ser cassada também por ter continuado a distribuir bens e benefícios em ano eleitoral. Tavares cita o programa social Viva Casa como exemplo de irregularidade. Ele e Fontinele apontam que, durante a campanha, houve ampla divulgação da candidatura da peemedebista, realizada sob forma de “publicidade institucional contendo expressão identificadora de sua administração e de sua pessoa, com a finalidade de captar ilicitamente o voto do eleitorado”.

Compra de votos

Já no caso de Teotônio Vilela, a coligação adversária pediu sua cassação sob o argumento de que ele teria comprado votos. A forma para cometer o suposto crime de captação ilícita de sufrágio foi a distribuição de combustível para aproximadamente 2,5 mil carros que participaram “da maior carreata da história de Maceió”. A coligação pediu ao TSE que solicitasse as provas colhidas pela Polícia Federal para comprovar as irregularidades.

Ao despachar, o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, pediu que a Superintendência da Polícia Federal de Alagoas informasse se foram instaurados inquéritos policiais e, caso positivo, se há alguma previsão para a conclusão desses inquéritos. Além disso, Versiani questionou à PF se eventual solicitação de cópia integral dos inquéritos implicaria embaraço ao curso das investigações.

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