BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Por isso, os ministros da Corte decidiram que eles mesmos vão criar as regras. A discussão foi suspensa para a definição de uma fórmula para calcular a indenização.
Ao fim do julgamento, que ainda não tem previsão para ser retomado, o trabalhador há muitos anos em uma empresa poderá receber o equivalente a mais de um mês de salário a título de aviso prévio. Até a decisão final do STF, o Congresso terá a chance de por em votação um dos mais de 40 projetos que tramitam sobre o tema.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação de quatro funcionários da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. Eles pediram que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O direito está previsto na Constituição, mas desde 1988 o Congresso não aprovou lei criando uma fórmula de cálculo.
No julgamento, os oito ministros presentes concordaram com os trabalhadores, mas não chegaram a um consenso sobre como calcular a indenização. Marco Aurélio Mello propôs que quem trabalhasse em uma empresa por três anos recebesse apenas como aviso prévio apenas o piso previsto na Constituição, o equivalente a 30 dias de trabalho. A partir do quarto ano, o trabalhador receberia dez dias a mais por ano. Ou seja, quem trabalhasse quatro anos, receberia aviso prévio de 40 dias. Por essa fórmula, o trabalhador da Vale receberia como aviso prévio o equivalente a 300 dias de salário.
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