Ordem dos Advogados mostra erros que considera graves para justificar que bacharéis em Direito não devem ser advogados
“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como estes foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em Direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados como obrigatória. Em breve, o assunto deverá ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Em uma das questões da provas, um candidato responde que o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que ignora o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Para a OAB, estes erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em Direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame da Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso?”
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que não cabe a OAB selecionar.
“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submeta os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.
Fonte: Último Segundo
2 comentários:
Uma coisa é uma coisa, e, outra coisa é outra coisa!
Eu digo que de cada DEZ ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB SETE NÃO SERIAM APROVADOS NAS PROVAS ATUAIS!
Nas provas não se avalia a língua na ortografia, acentuação e concordâncias.
O que existe de fato é uma RESERVA DE MERCADO!
Cumpadi Gilberto,
Defendo que o exame da OAB deva continuar. Como bem afirmar o coordenador da comissão de elaboraão do Exame, a condução de um processo por um profissional incompetente pode trazer um dano irreparável a quem solicita serviços advocatícios. A meu ver, o problema não se restringe à inabilidade no uso da norma padrão da língua portuguesa, mas à falta de habilidade para lidar com as questões intrínsecas ao exercício da profissão.
Abs!
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