sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Flagrante: Guarda da CTTU fala ao telefone enquanto dirige viatura


"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço"

Código de Trânsito:
Art. 252. Dirigir o veículo:


I - com o braço do lado de fora;


II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.
___________________________________

Resposta da assessoria da CTTU sobre o flagrante acima:

Sobre o post “Guarda da CTTU fala ao telefone enquanto dirige viatura”, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que vai apurar o caso envolvendo agente em serviço utilizando telefone celular indevidamente. Caso confirmado algum comportamento inadequado à função, o agente será devidamente punido.

Via e-mail, por Luisinho.

2 comentários:

Renata Lundgren disse...

Tudo acontece no Brasil! #tristefato.

Profdiafonso disse...

O que ocorre, Renata, é que leis existem, mas são seletivamente aplicadas... Quando são.

Agentes públicos são os que mais contrariam as leis, infelizmente.

Mas as denúncias [não o denuncismo] são sempre bem-vindas.

Abs!

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