"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" |
Código de Trânsito:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Resposta da assessoria da CTTU sobre o flagrante acima:
Resposta da assessoria da CTTU sobre o flagrante acima:
Sobre o post “Guarda da CTTU fala ao telefone enquanto dirige viatura”, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que vai apurar o caso envolvendo agente em serviço utilizando telefone celular indevidamente. Caso confirmado algum comportamento inadequado à função, o agente será devidamente punido.
Via e-mail, por Luisinho.
2 comentários:
Tudo acontece no Brasil! #tristefato.
O que ocorre, Renata, é que leis existem, mas são seletivamente aplicadas... Quando são.
Agentes públicos são os que mais contrariam as leis, infelizmente.
Mas as denúncias [não o denuncismo] são sempre bem-vindas.
Abs!
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