Justiça do Rio concede livramento condicional a Salvatore Cacciola. Em entrevista à Carta Maior, procurador da República Artur de Brito Gueiros Souza, que hoje não está mais à frente do caso, diz que o ex-banqueiro jamais cumpriu um dos pressupostos para a obtenção do benefício, que é a reparação do dano causado pelo crime cometido.
Marcel Gomes*
SÃO PAULO – O procurador da República Artur de Brito Gueiros Souza, um dos membros do Ministério Público Federal (MPF) que apresentaram denúncia contra Salvatore Cacciola, há 11 anos, disse à Carta Maior que teme que o ex-banqueiro fuja novamente para a Itália.
Os advogados de Cacciola, que deixou a prisão na tarde desta quinta-feira (25), obtiveram o livramento condicional de seu cliente na última terça (23), após longa batalha jurídica na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. Ele cumpria pena de 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro no Complexo de Bangu, também no Rio.
Para Gueiros Souza, o risco de fuga deveria ter sido levado em conta pela VEP. “A concessão do livramento condicional exige o cumprimento de certos requisitos [pelo sentenciado], como o comparecimento periódico a um lugar determinado. A questão é que, aparentemente, há o risco de ele se evadir novamente e retornar ao território italiano”, diz o procurador, que não está mais à frente do processo.
Além disso, Gueiros Souza ressalta que Cacciola jamais cumpriu um dos pressupostos para a obtenção do benefício, que é a reparação, salvo impossibilidade, do dano causado pelo crime cometido. Essa é uma das exigências do artigo 83 do Código Penal – as outras são a que tenha bom comportamento, não seja reincidente e tenha cumprido um terço da pena.
O procurador destaca que, na época dos crimes, o Banco Central não congelou os bens do banco Marka, comandado por Cacciola, e de seus administradores. “Com isso, todos tiveram tempo de se desfazer de tudo e jamais ressarciram os cofres públicos”, afirma. Após fugir para a Itália, o ex-banqueiro tornou-se sócio de um confortável hotel em Roma, com diárias de até 500 euros.
Gueiros Souza diz ainda que o tratamento dado à Cacciola pela Justiça é diferente do recebido por Jorgina de Freitas, que comandou um esquema de fraudes bilionário contra a Previdência Social, nos anos noventa. Condenada a 14 anos de prisão em 1992, ela foi presa, mas fugiu para a Costa Rica. Presa novamente, foi extraditada para o Brasil.
“Ela não ressarciu [os cofres públicos do prejuízo que causou] e teve de cumprir sua pena até o último dia”, lembra ele, que também é professor de direito penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
O caso
Dono do banco Marka, Salvatore Cacciola foi preso pela primeira vez em 2000, um ano após o escândalo financeiro, durante a maxidesvalorização do real, que causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão ao Banco Central.
Mas uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao acusado, que fugiu para a Itália, onde tem cidadania. A decisão de Mello foi cassada em seguida pelo próprio STF, mas o ex-banqueiro decidiu não voltar e passou a ser considerado foragido pela Justiça.
Em 2005, Cacciola, o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, e ex-diretores do órgão, como Demóstenes Madureira do Pinho Neto e Tereza Grossi, foram condenados por peculato (desvio de dinheiro público) pela Justiça Federal. O ex-banqueiro ainda seria condenado por gestão fraudulenta.
Em 2008, Cacciola viajou para o Principado de Mônaco a lazer, mas acabou preso e foi extraditado para o Brasil. Na ocasião, o procurador Gueiros Souza foi designado pelo MPF para acompanhar o traslado do antigo dono do banco Marka até a prisão.
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*Atualizada às 17h10 de quinta-feira (25)
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