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É com uma frase do filósofo grego Aristóteles que o casal Wanessa Camargo e Marcos Buaiz inicia a querela judicial contra o humorista Rafinha Bastos. “As pessoas que tendem para o excesso na arte de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se para provocar o riso a qualquer preço”, ensinava o mestre grego. Citando Aristóteles, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, um dos mais tradicionais de São Paulo, pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais causados pelo humorista ao casal e ao próprio bebê, ainda no ventre de Wanessa – “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, lembra o advogado.
Pela primeira vez na história do Direito brasileiro, um bebê, ainda no ventre materno, entra com uma ação de indenização por danos morais. “Consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo dessa impetração ressarcitória”.
Para quem não se lembra, a “piada” de Rafinha Bastos atingiu os pais e também o feto. “Comeria ela e o bebê”, disse Rafinha, no CQC, programa do qual já se demitiu.
Fornicação
Na petição, Manuel Alceu recorre a expressões de efeito para desqualificar o humorista. Cita a sua “cafajestice chinfrim” e fala que ele parlapateou sua vontade de com ela (Wanessa) fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao bebê. O advogado lembra ainda que, após o episódio, na sua conduta posterior, o humorista não demonstrou qualquer sinal de arrependimento em relação ao que disse.
Além dos R$ 100 mil, o casal Marcos Buaiz, Wanessa Camargo e seu bebê reivindicam ainda que Rafinha pague até as custas do advogado da família – ou seja, do próprio Manuel Alceu.
Esta petição, à qual o leitor do 247 tem acesso em primeira mão, tem a data de hoje.
Nos próximos dias, sairão do forno as ações criminais.
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