A AGU (Advocacia-Geral da União), mesmo sabendo do risco de reintegração
de posse na área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), demorou a
pedir que o processo fosse remetido à Justiça Federal - o que
significaria a suspensão da ordem de desocupação.
A opinião é de Rodrigo Ribeiro de Sousa, advogado especialista em direito público.
No dia 17, o órgão do Executivo federal soube da existência de um
processo na Justiça Federal no qual se pedia a suspensão da reintegração
de posse dada por uma juíza estadual.
Nesse mesmo processo, a AGU afirmou que a União tinha interesse na
questão, pois na área do Pinheirinho havia projetos de reurbanização
feitos pelo Ministério das Cidades. Dessa forma, afirmava, o processo de
reintegração deveria ser remetido à Justiça Federal.
Porém, só ontem (22) à tarde - já com a reintegração de posse em curso e
após diversas denúncias de violência - a AGU levou o chamado "conflito
de competência" para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão
liminar, dada no início da noite, considerou que prevalecia a decisão
estadual.
Para Sousa, a AGU deveria ter tomado a iniciativa com maior
antecedência, até para tentar suspender o processo que corria na Justiça
Estadual e, assim, adiar a desocupação.
O pedido feito de última hora acabou prejudicando os moradores do
Pinheirinho e as pretensões da própria União, já que a reintegração de
posse inviabiliza as políticas habitacionais que o governo pretendia
implantar na área.
"Isso devia ter sido trazido para o STJ com uma antecedência maior. A
União agiu em um momento no qual o processo na Justiça Estadual estava
muito avançado", afirmou Sousa.
Para Sousa, ainda que não houvesse garantia de que o processo ficaria na
Justiça Federal, as chances existiam. "E na Justiça Federal o debate é
ampliado. Deixade ser uma questão de ameaça à propriedade particular e
vira uma questão de moradia, de política pública, de política
habitacional."
A AGU afirmou que o conflito de competências só se concretizou no dia da
reintegração, quando a juíza estadual "desconsiderou" a decisão em
contrário da Justiça Federal, e que por isso só fez o pedido ao STJ
ontem.
A juíza, porém, não era obrigada a seguir a decisão federal. A União,
por sua vez, poderia ter pedido para fazer parte do processo - e
suscitado o conflito de competência-- em momento anterior.
Fonte: Folha de S Paulo
4 comentários:
Daqui ha pouco, a Folha vai culpar o PT. Alguém duvida?
Caro Luciano,
é bem possível... Estão arrumando um jeitinho... rsrs
Agora, se o advogado estiver correto, preciso ver isso com minha consultora jurídica, a AGU realmente marcou bobeira, sabe-se lá por quais motivos.
Abs!
CUMPADI,
O caso Pinheirinho está no Supremo e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, precisa decidir se dá a liminar para suspender a reintegração de posse iniciada no dia 22 ou se deixa para o Pleno do STF; quer dizer, se ele vai decidir sozinho ou se vai esperar o término das férias forenses em 02 de fevereiro.
Sugiro o envio de email para o ministro: cpeluso@stf.jus.br
A notícia está na página do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129
E no blog:
http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/pinheirinho-recorre-ao-supremo.html
Segue o texto do email que mandei para o ministro:
Título do email: SOMOS TODOS PINHEIRINHO
Exmo. Ministro,
Tem o presente email a finalidade de solicitar a Vossa Excelência o julgamento da LIMINAR no Mandado de Segurança 31120 impetrado, ontem (23/01), pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP), a fim de que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam IMEDIATAMENTE a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.
A operação de reintegração de posse, iniciada no dia 22, de forma violenta, em meio a conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, feriu direitos fundamentais dos moradores de “Pinheirinho”, colocando milhares de pessoas - entre elas, crianças, idosos e portadores de necessidades especias - em situação de risco social, moral, físico e psíquico.
A DECISÃO sobre a suspensão desses atos perpetrados pelo Poder Público, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, não pode aguardar o término das férias forenses em 02 de fevereiro, já que patente o “periculum in mora”.
Contando com a compreensão de V. Exa.,
Atenciosamente,
Nome
Profissão
(RG. *** )
DIVULGA AÍ! BJAUM. :)
Cumpadi, desculpa a demora. Seu comentário caiu no Spam... só vi agora.
Seguinte: a AGU - que defende os interesses da União (Governo Federal) - demorou mesmo. Qdo ela entrou, o caldo já tinha entornado. Penso que isso ocorreu porque eles acreditaram que o acordo firmado entre as partes (os moradores e a massa falida do Nahas), pedindo a suspensão do processo por 15 dias, seria homologado (validado) pela juíza de São josé dos Campos que tinha dado a ordem de reintegração. Só que, no dia 20, ela saiu do fórum sem homologar o acordo. Daí, a reintegração. E a tragédia toda.
Mas essa juíza é o de menos, cumpadi. Peixe pequeno.
Vou te mandar um email contando minha opinião, na real, do que aconteceu. Quando vc tiver um tempo, leia também o texto do Vladimir Aras (do MPF), blz? Ai, vc vai entender tudo mesmo. Valeu! Bjaum,
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