A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela
rejeição da redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para dar andamento a processos contra juízes. Ainda falta o presidente
da corte, Cezar Peluso, proferir seu voto. Até a proclamação do
resultado final, os magistrados podem mudar seu posicionamento.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), a entidade contesta a legitimidade do
CNJ em instaurar procedimentos investigatórios contra juízes
paralelamente às corregedorias estaduais. Neste momento, seis ministros
rejeitam o esvaziamento do CNJ, contra três que votaram por acatar a ADI
proposta pela AMB.
A entidade, que chegou a questionar junto ao Ministério Público a
atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon,
condena julgamentos públicos de juízes, a suposta distinção entre
magistrados de primeiro grau e outros juízes envolvidos em suspeitas, o
direito de "qualquer pessoa" poder denunciar irregularidades praticadas
por magistrados e os critérios de definição de penas a serem impostas a
juízes que cometeram irregularidades.
O embate em torno dos poderes do CNJ ganhou contornos mais claros após a
ministra Eliana Calmon ter criticado publicamente a contestação dos
poderes do colegiado, afirmando que a ADI seria o "primeiro caminho para
a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas
de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".
Antes de entrar na polêmica sobre a competência do órgão, os
ministros do STF também julgaram, nesta quinta, outros pontos da
resolução que institui o CNJ questionados pela AMB. A corte entendeu que
o julgamento de juízes pelo conselho deve continuar sendo público,
salvo em casos que envolvam a vida pessoal ou familiar do magistrado. O
STF também manteve as punições de advertência e censura aos juízes
negligentes e recorrentes.
Além disso, na quarta-feira, primeira parte do julgamento, a corte
julgou entendimento da AMB segundo o qual o CNJ teria garantido para si o
direito de determinar a aposentadoria compulsória de juízes e
desembargadores condenados sem prever que o magistrado pudesse continuar
recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O STF entendeu,
entretanto, que o trecho questionado não abre espaço para a
aposentadoria sem o recebimento de proventos
Por fim, o plenário do STF também analisou questionamento da AMB sobre o
fato de o CNJ poder prever sanções administrativas civis e penais no
caso de juízes condenados por abuso de autoridade. Para o STF, porém,
apenas a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderia estabelecer essas
penalidades, e não um órgão administrativo como o CNJ.
Um comentário:
Todo funcionário público, ou privado, flagrado em ato de corrupção, é demitido por justa causa. Só os juizes são "aposentados" com vencimentos, proporcionais ou totais.
Um dos ministros argumentou que "a vergonha de ser apontado na rua como corrupto" já é castigo mais que suficiente...
Ah, tá!
E desde quando corrupto tem vergonha na cara? Ele vai é curtir a gorda aposentadoria, rindo da cara do povo...
Esse ministro é de Marte, será?
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