quinta-feira, 29 de março de 2012

Juíza proíbe professor de realizar manifestação que atrapalhe o trânsito

Em resposta à ação movida pelo Estado de São Paulo, Apeoesp é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por conta da greve de 2010  

Da Redação


A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu ontem, 28, sentença condenando a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) a pagar multa no valor de R$ 600.417,18, e o pagamento de danos morais equivalente a R$ 1,5 milhão. Além de proibir perpetuamente o sindicato de realizar manifestações que atrapalhem o trânsito. A ação foi movida pelo governo do Estado de São Paulo. A sentença é referente às manifestações realizadas pelos professores nas ruas durante a greve da categoria entre os meses de março e abril de 2010.

A presidente da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo Noronha, avalia a proibição perpétua de manifestações que atrapalhem o trânsito como inconstitucional. “Ora, isto é abertamente inconstitucional! Não existem condenações perpétuas no Brasil. Aqui não há prisão perpétua, ninguém perde direitos politicos por toda a vida. Por que um Sindicato poderia receber uma condenação perpétua?”, questionou. Segundo Maria Izabel, a decisão da juíza faz um julgamento político e anti-sindical, desrespeitando o direito à livre manifestação e expressão garantido pela Constituição brasileira.

O sindicato irá recorrer judicialmente da decisão. “Vamos à mais alta Corte, se necessário. Uma vez mais, vamos realizar campanhas junto à nossa categoria, aos demais profissionais e à sociedade para assegurar o respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito”, diz a nota.



 

2 comentários:

Carlos Cwb disse...

É pra dar risada.

Ô Raquel, vá se foder!
Quem é você pra "proibir" manifestação?

Vê se cresce, idiota!!!

Profdiafonso disse...

Cumpadi,

Têji dito! Lavou minh'alma! rsrs

Essa casta pensa que poder aplicar a lei À revelia da Lei. Não tem CF, tem o desejo de alguns idiotas de toga!

Abs!

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