Sequestro qualificado, ocultação de cadáver e outros delitos seriam apurados
RIO - O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro criou um
grupo de trabalho chamado "Justiça de Transição" para promover a
investigação e persecução penal de “graves violações de direitos humanos
cometidas durante a ditadura militar no Brasil”, segundo o entendimento
do órgão.
Orientado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o grupo
pretende apurar os crimes de quadrilha, sequestro qualificado, ocultação
de cadáver e outros delitos cometidos após o regime militar, que,
segundo o MPF, “envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da
justiça por parte dos investigados”.
De acordo com entendimento
unânime da 2ª Câmara, os agentes públicos que se excederam e cometeram
crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado, e
não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos
submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.
Segundo
a lógica da argumentação, ocorreria a “independência das esferas de
responsabilização”, podendo os agentes públicos serem investigados pelo
MPF mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha
eventualmente a arquivar investigações.
De acordo com o MPF, a
criação do grupo "Justiça de Transição" está alinhada à sentença da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por
violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos
Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do
Araguaia”.
A corte sentenciou que o Brasil teria a obrigação de
investigar quem são os autores materiais e intelectuais do
desaparecimento das vítimas, em razão do caráter permanente desses
crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de
crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para
eximir-se de investigar.
"Em atendimento ao decidido pela Corte
Interamericana, a 2ª Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que
os tratados internacionais de Direitos Humanos firmados pelo país
impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e
a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no
Brasil. Assim, desde o final do ano passado, as unidades do Ministério
Público Federal vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa
missão", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
Estão
à frente do grupo de trabalho os procuradores da República Luiz
Fernando Lessa, Fábio Seghese, Antonio do Passo Cabral e Ana Cláudia
Alencar.
Lei da Anistia e entendimento do STF
Em
abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal se manifestou contrariamente à
revisão da Lei da Anistia, proposta por ação da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A entidade pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão
dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de
praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado
improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros
Grau, relator do processo. Eros fez uma minuciosa reconstituição
histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da
Anistia e ressaltou que não cabia ao Poder Judiciário rever o acordo
político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou
na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a
eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Fonte: O Globo
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